No último dia 22/05, a Meta, empresa controladora do Facebook, Messenger, WhatsApp e Instagram, foi multada em aproximadamente 1,2 bilhão de euros, por violação às regras de transferência internacional. de dados. Até o momento, foi a maior sanção já aplicada na Europa.

A penalidade ocorreu em razão da não observância pela Meta das regras relacionadas à transferência internacional de dados.

A notícia trouxe novamente à discussão questões relevantes relacionadas à proteção de dados, esclarecemos abaixo os principais pontos envolvendo a legislação brasileira de proteção de dados:

Transferência Internacional de Dados

No caso da Meta, a autuação pela Autoridade de Proteção de Dados ocorreu, pois os usuários dos aplicativos, titulares de dados pessoais e residentes no território europeu, tiveram seus dados transferidos para os Estados Unidos, local de armazenamento de dados, sem que todas as regras fossem cumpridas. 

Atualmente, a transferência internacional de dados desempenha um papel fundamental na economia global, tendo em vista a livre circulação de dados através das fronteiras geográficas.

E assim, situações como a contratação de servidores na nuvem (cloud server) desempenham um papel importante nesse tema. Para evitar violações das leis de proteção de dados na transferência internacional de dados, é necessário analisar a localização dos titulares de dados pessoais e dos servidores de armazenamento.

Dessa forma, a LGPD define princípios fundamentais que as empresas devem observar ao transferir dados pessoais para outros países, tais como:

Consentimento e Finalidade Específica

Inicialmente, o consentimento expresso do titular dos dados permite realizar a transferência internacional de dados. Nesse sentido, é importante informar de maneira clara e específica ao titular sobre a finalidade da transferência internacional.

Ainda, é necessário dar destaque ao objeto e à finalidade da transferência, diferenciando claramente a transferência internacional de outros propósitos de tratamento.

Garantia de Proteção Adequada

A LGPD exige que o país destinatário dos dados proporcione um nível adequado de proteção à privacidade e aos direitos dos titulares dos dados, de forma compatível com as normas brasileiras.

Países com Nível Adequado de Proteção de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá declarar que determinado país, território, setor ou organização internacional oferece um nível adequado de proteção, permitindo, dessa forma, a transferência sem a necessidade de outras medidas.

Além disso, outro fator observado é a existência de normas corporativas globais, que são políticas internas adotadas por grupos empresariais e que permitem a transferência de dados pessoais entre suas filiais, desde que um nível adequado de proteção aos direitos dos titulares dos dados seja garantido.

A LGPD estabelece que a transferência de dados pessoais para países que não possuam um nível adequado de proteção só pode ocorrer mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a celebração de contratos que contenham cláusulas contratuais específicas para determinar a transferência.

Cláusulas Contratuais Padrão

As partes envolvidas na transferência internacional de dados podem optar pelo uso de as cláusulas contratuais padrão, que são como acordos pré-estabelecidos. Essas cláusulas estabelecem obrigações e garantias de proteção aos direitos dos titulares dos dados, independentemente do país de destino.

Consequências do Não Cumprimento da LGPD

O descumprimento das disposições da LGPD em relação à transferência internacional de dados pode acarretar em sanções e penalidades significativas para as empresas. As multas podem variar de valores financeiros expressivos a suspensões temporárias ou permanentes das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Considerações Finais

A transferência internacional de dados é uma prática essencial em um mundo cada vez mais globalizado e conectado. As empresas devem conhecer as obrigações legais e tomar medidas para garantir a conformidade, usando os mecanismos de transferência da LGPD.

Ao seguir os princípios e mecanismos estabelecidos pela LGPD, empresas e organizações podem promover a segurança e prevenir eventual violação de transferência internacional de dados.

Confira também o artigo sobre como realizar a Implementação da LGPD no seu negócio.

Introdução

A globalização e o crescimento econômico têm incentivado cada vez mais a expansão de empresas estrangeiras no Brasil. Nesse cenário, é fundamental que os empresários estejam cientes das alternativas disponíveis para estabelecer uma presença no país: a filial e a subsidiária. Neste artigo, vamos discutir os aspectos técnicos comparando as duas opções, detalhar os requisitos, etapas e procedimentos para que as empresas estrangeiras possam ser abertas no Brasil, que pode ser proporcionado por meio de consultoria jurídica no processo de abertura de empresas estrangeiras.

1. Filial

Uma filial é uma extensão da empresa matriz no exterior, que mantém uma relação direta e dependente com a empresa estrangeira. A filial não possui personalidade jurídica própria, sendo parte integrante da empresa matriz. Dessa forma, as responsabilidades da filial são atribuídas diretamente à matriz.

1.1. Requisitos e procedimentos para abertura de uma filial no Brasil:

2. Subsidiária

A subsidiária é uma empresa brasileira, com personalidade jurídica própria, controlada por uma empresa estrangeira. Por sua vez, a subsidiária tem maior autonomia em relação à matriz. Isso ocorre porque ela conta com um capital social distinto e uma administração própria. Já no que diz respeito à Filial, a matriz assume diretamente as responsabilidades desta.

2.1. Requisitos e procedimentos para abertura de uma subsidiária no Brasil:

3. Observações relevantes

3.1. Documentos Apostilados

Alguns documentos das empresas constituídas no exterior serão necessários para os procedimentos de abertura no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que, para documentos provenientes do exterior terem validade no Brasil, se faz obrigatório o apostilamento por uma autoridade local competente. Caso contrário, a legalização do documento original deve ser realizada por uma autoridade consular brasileira. O apostilamento e a legalização são feitos seja por reconhecimento da assinatura aposta ao documento, seja pela autenticação do próprio documento. O apostilamento é realizado quando os países de origem e de destino do documento são signatários da Convenção da Apostila da Haia. Se um dos países (de origem ou de destino do documento) não for parte da Convenção, o documento deverá ser legalizado.

3.2. Faixas de Fronteira

A depender da cidade onde a filial ou subsidiária brasileiras forem constituídas, se localizadas em um dos municípios considerados pela Legislação como "Faixa de Fronteira", estas, obrigatoriamente, devem satisfazer a algumas condições. Incluindo-se entre estas condições, a necessidade de serem majoritariamente controladas por brasileiros. Isso significa que, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital deve pertencer a cidadãos brasileiros. Essa medida visa garantir a segurança e o desenvolvimento da região fronteiriça, protegendo a soberania nacional e os interesses estratégicos do país.

Conclusão

A escolha entre abrir uma filial ou subsidiária no Brasil depende dos objetivos e estratégias da empresa estrangeira. Enquanto a filial oferece maior controle e dependência em relação à matriz, a subsidiária proporciona maior autonomia e flexibilidade na gestão. Além disso, é importante considerar aspectos adicionais, como o apostilamento de documentos e a necessidade de cumprir regras específicas quando localizada na Faixa de Fronteira. Ao levar em conta todos esses fatores, as empresas estrangeiras estarão melhor preparadas para tomar decisões informadas e obter sucesso em suas operações no Brasil.

Caso tenha dúvidas sobre como funciona a consultoria jurídica para abertura de empresas estrangeiras no Brasil, ou se deseja agendar uma reunião de 30 minutos para falar sobre o tema, teremos o maior prazer em auxiliá-lo.

No último dia 23/12 a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM 175, também conhecida como o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos e que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos.

As novas regras têm início de vigência a partir de 03/04/2023.

A Resolução CVM 175 também resultou na revogação de 38 normas, representando, portanto, uma melhor sistematização e organização das disposições que agora estão concentradas em uma única norma, trata-se de uma grande marco para o mercado que está cada vez mais sólido.

De acordo com o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, a Resolução da CVM: “a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades.”

A Resolução está baseada em aspectos já introduzidos pela Lei da Liberdade Econômica:

As alterações trazem oportunidades para a estruturação de novos produtos e a possibilidade de diminuição de custos para o mercado de fundos de investimento, e que trazem maior segurança ao patrimônio dos investidores.

Em relação aos Fundos de Investimento Financeiro (FIF), o Anexo Normativo I da Resolução, trouxe a possibilidade de novos investimentos, em criptoativos e “ativos ambientais”, como os créditos de carbono, mercados que estão em desenvolvimento e ganhando cada vez mais espaço para investimentos. 

No caso do FIF a Resolução também traz a possibilidade de ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro e o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.

Também houve novidades para os Fundos de Investimento de Direito Creditório (FIDC), como: (i) atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios; (ii) necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e (iii) a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.

Confira na íntegra o conteúdo da Resolução CVM 175.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Ontem (22/12) foi sancionada, sem alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 14.478, que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais, a nova legislação entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias.

A entidade responsável pela regulamentação do setor estabelecerá as condições e prazos aplicáveis, sendo que as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão o prazo não inferior a 6 (seis) meses para se adequarem às novas regras dispostas na Lei n. 14.478 e às demais estabelecidas pelo órgão regulador.

Confira o artigo que a nosso time elaborou sobre tema e que contém os principais destaques da Lei de Criptoativos:

Regulamentação de Criptomoedas e desafios jurídicos. As Criptomoedas são um tipo de ativo muito parecido com outras moedas com as quais convivemos cotidianamente, mas, com a diferença de serem totalmente digitais, descentralizadas e tecnológicas. São consideradas descentralizadas porque não possuem necessariamente correlação com algum órgão regulador; tecnológicas porque foram desenvolvidas e circulam tão somente através do uso de criptografia e blockchain

Essa inovação vem angariando espaço justamente porque com o emprego de tecnologia de ponta é possível monitorar e assegurar a validade das transações e a criação de novas unidades da moeda. Isso significa dizer, por exemplo, que alguns dos crimes cometidos contra o sistema financeiro poderão deixar de existir com o advento das moedas digitais.

Alguns países já regulamentaram o uso deste tipo de moeda e estão consideravelmente avançados no que diz respeito à legislação. Dentre os locais com normas já bem definidas, destacam-se Japão, Cingapura e El Salvador. Por outro lado, diversas nações relutam com a necessidade de regulamentação das criptomoedas principalmente por conta da alta volatilidade que é forte característica desse tipo de moeda.

No Brasil, recentemente houve aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n. 4.401/21 que pretende instituir o Marco Regulatório das Criptomoedas, que elucida – em partes – algumas questões que o mercado já havia sinalizado, restando pendente, no entanto, esclarecimentos adicionais a respeito de fiscalização e órgãos reguladores. O projeto ainda passará por sanção do presidente da república. 

Além disso, a popularização das criptomoedas trouxe consigo alguns desafios que também requerem cuidados como, por exemplo, o ambiente de segurança das casas de corretagem. Isso porque para facilitar a negociação dessa moeda algumas corretoras passaram a intermediar as operações de compra e venda, fato que certamente chamou a atenção de grupos mal-intencionados pelo alto valor envolvido.

Em outubro de 2022, por exemplo, a BNB Smart Chain (BSC) anunciou em nota oficial que uma invasão hacker drenou cerca de US$ 100 milhões de usuários ligados à plataforma. Esse fato alertou investidores e empresas de corretagem no mundo à fora por conta dos altos riscos envolvidos em suas operações. Em São Paulo, a Binance – uma das maiores corretoras do mundo – foi condenada a indenizar o cliente em valor superior a 13 mil reais em razão de invasão hacker devidamente comprovada. Situação semelhante ocorreu na região de Santo Amaro (SP) quando o magistrado registrou em decisão a necessidade de pagamento, pela corretora, de valor superior a R$ 2.000,00, além de reforçar a falha da empresa no que diz respeito aos recursos de cyber segurança:

Assim, com efeito, se a fraude é de pronto reconhecida pela prestadora de serviço, não há qualquer justificativa para que ela não seja evitada e prevenida, mediante maior investimento na segurança das operações, obrigação que é advinda do risco do negócio, que não deve ser transferido ao consumidor, parte mais vulnerável na relação processual. A negligência na prestação do serviço, sob o prisma da segurança necessária em operações e serviços bancários, mostra-se flagrante na espécie.

TJSP • Procedimento Comum Cível • Defeito, nulidade ou anulação • 1066878-49.2021.8.26.0002 • 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo

Com a aprovação do Marco Regulatório, passará a existir no Brasil um novo tipo penal de estelionato, pois o texto prevê reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O texto também acrescenta punição ainda mais elevada para aqueles crimes cometidos de forma reiterada.

Ocorre que, em razão da - até então - ausência de legislação específica acerca do tema e da necessidade de intervenção do Judiciário, verifica-se que as decisões judiciais vêm reconhecendo que a relação das corretoras com os seus investidores (“clientes”) é de consumo, e portanto, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e além disso, compreendem que a atuação das corretoras de criptomoedas assemelha–se à de instituição financeira. Nesse sentido, o projeto de lei recentemente aprovado reafirmou que, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderá ser usado como fundamento para julgamento de litígios envolvendo ativos virtuais.

Diante do cenário apresentado, sobre a Regulamentação de Criptomoedas e desafios jurídicos, é importante buscar assessoria especializada que possa orientar de forma assertiva a estruturação de negócios que envolvam negociação de criptoativos, bem como os instrumentos que regulam a relação entre os agentes envolvidos. 

No último dia 29 de novembro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.401/21, que tem como objetivo estabelecer as diretrizes a serem observadas para prestação de serviços envolvendo criptomoedas. O PL seguirá para sanção presidencial.

Operações com Ativos Virtuais

De acordo com o texto aprovado, considera-se como um ativo virtual a representação digital de moeda que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com propósito de investimento. 

Não se enquadram como ativos virtuais as moedas tradicionais, sejam nacionais ou estrangeiras, e ainda pontos decorrentes de programas de fidelidade ou valores mobiliários e ativos financeiros que já sejam objeto de regulamentação vigente.

Além disso, serão considerados como prestadores de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam como troca ou em nome de terceiros as seguintes operações:

Uma novidade trazida pelo texto aprovado, é a autorização a órgãos e entidades da administração pública manterem contas e realizarem transações com ativos virtuais.

Órgão Regulamentador

O Projeto de Lei estabelece que o órgão regulamentador será responsável por:

Outras Disposições

O texto do Projeto ainda prevê:

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/923501-camara-aprova-projeto-que-preve-regras-para-negociacao-de-criptomoedas/

1. O Mercado de Tecnologia e o Movimento de Demissões em Massa

Depois de um período de grandes investimentos no setor de tecnologia, o mercado vem enfrentando uma série de demissões. O cenário econômico de alta de juros desacelera os investimentos de risco, gerando, portanto, a queda de aportes no setor. 

De acordo com dados divulgados pela Crunchbase News, até meados de junho mais de 21.000 profissionais do setor de tecnologia dos EUA perderam seus empregos em decorrência de cortes em massa realizados em 2022.

No Brasil, startups também dispensaram grande parcela de suas forças de trabalho no primeiro semestre de 2022, dentre elas estão: Ebanx, QuintoAndar, Olist, Mercado Bitcoin, Kavak, Vtex, Favo, Loft, Facily, dentre outras. Neste contexto, o mercado de trabalho no mundo de startups vem sofrendo baixas, o que requer atenção dos fundadores sobre como legalmente proceder e minimizar riscos. 

2. Boas Práticas

Movimentos de demissão não devem ser encarados pelas startups como eventos isolados, mas sim como um processo que necessita de planejamento e estratégia para ser executado, afinal envolve expectativas e frustrações de colaboradores e também reflexos jurídicos que precisam ser observados. 

Diante disso, a Vanzin e Penteado Advogados, firma de advogados especializada em startups, preparou algumas recomendações importantes a serem observadas neste processo que pode ser vivenciado por qualquer organização:

É importante destacar que ainda que a medida seja necessária para o desenvolvimento, e em alguns casos, até para a sobrevivência da empresa, o princípio balizador para esta situação é o respeito ao ser-humano e a condução da saída de forma profissional e com responsabilidade. 

3. Reflexos Legais

De acordo com a legislação trabalhista, a demissão individual e coletiva são consideradas equivalentes, não sendo necessária a comunicação prévia acerca do sindicato profissional no caso de demissões coletivas. 

O STF (Supremo Tribunal Federal), entretanto, estabeleceu o entendimento, em junho de 2022, de que no caso de desligamentos coletivos, o sindicato profissional deve ser previamente comunicado. 

Sendo assim, no caso de startups, que não tenham vinculação com sindicatos profissionais, basta a atenção ao dispositivo legal. 

Outra questão importante é a possibilidade de situações abusivas no momento do desligamento terem como consequência eventual indenização por dano moral que poderá ser arbitrada em eventual judicialização da questão. 

Além disso, as demissões coletivas também devem observar os direitos dos trabalhadores, no caso de contratação no regime de CLT, como: aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação de guia de saque do FGTS e eventual saldo de salário.

4. Conclusão

Diante do cenário econômico social de incertezas e dos consequentes reflexos no mercado, é importante que as empresas preocupem-se em estabelecer um processo justo de desligamento de colaboradores e assim manter estabilidade para os que ficam, eliminando o sentimento de insegurança no trabalho. A execução de um processo de desligamento equivocado poderá gerar consequências catastróficas na organização em um momento que os líderes mais necessitam reforçar a união e motivação do time rumo a um novo ciclo de crescimento da empresa. 

As preocupações com o meio ambiente, com a responsabilidade social e com a governança corporativa são cada vez mais recorrentes dentre as sociedades. E esta tendência passa a ser cada vez mais evidente no mundo empresarial.

O que é ESG?

ESG é um termo em inglês para Environmental, Social and Corporate Governance e representa um conjunto de boas práticas em prol da sustentabilidade, do meio ambiente e da sociedade, em face da perenidade dos negócios.

A ideia é que as atividades empresariais resultem em menor impacto ao meio ambiente ao mesmo tempo em que tornam a sociedade mais justa e inclusiva.

Environment, a letra ‘’E’’ da sigla, representa a preservação e o manejo do entorno; Social, do ‘’S’’, significa a maneira positiva com que a empresa impacta a sociedade; e, Governance, o ‘’G’’, caracteriza o quanto a empresa é responsável em termos de governança.

Quais são as vantagens para uma empresa ESG-orientada?

As preocupações para com questões ambientais, sociais e governamentais devem ser uma das principais preocupações das Startups. Ainda que fosse tratada, outrora, como mera retórica, a sociedade e os investidores esperam que as empresas observem a matéria ESG.

Nesse sentido, ressaltamos algumas das vantagens dos investimentos ESG para Startups:

1. Práticas ESG oferecem vantagens competitivas

Empresas que conseguem compreender e se adaptar às condições ambientais e socioeconômicas impostas pelo Mercado podem estar melhor posicionadas para encontrar oportunidades estratégicas e superar os desafios competitivos impostos por concorrentes.

Afinal, as Startups, ao melhorar as condições de trabalho, retribuir a sua comunidade, promover a diversidade de suas equipes e tomar partido em questões ambientais, auxiliam o fortalecimento da marca da empresa.

2. Programas de ESG podem aumentar a liquidez das ações

Investidores individuais e institucionais se interessam por empresas que atuam de maneira ética e sustentável.

As organizações preocupadas com a matéria ESG performam melhor em comparação com seus concorrentes, assim como vêem um aumento na valorização de seus ativos.

A consequência disso será a valorização das ações e da marca da empresa, a redução do risco no investimento e o aumento da competitividade a longo prazo

3. Empresas com fortes valores ESG tendem a atrair e reter talentos 

Não apenas, mas principalmente as novas gerações têm como prioridade a agenda sustentável e como a empresa se posta diante destes valores e ideias.

Os colaboradores, ao se identificarem com os propósitos da organização, tendem a se sentir valorizados e mais leais. A consequência é o aumento da produtividade e permanência na corporação.

A ESG e os objetivos do milênio

Na segunda metade do século 19 e início do século 20, com a aceleração no processo industrial, avanços na ciência e na tecnologia, houve um aumento significativo no consumo e na produção de bens e serviços, de maneira que a oferta se tornou maior que a demanda.

Essa produção acabou por se tornar insustentável com a exploração dos bens naturais. A consequência disso foi a sobrecarga sobre o Planeta e seus finitos recursos. 

A comunidade internacional, então, verificou o problema que isto poderia acarretar, de sorte que passou a fortalecer a cultura da sustentabilidade ambiental e social nos governos e nas empresas por meio dos objetivos do milênio.

Em termos empresariais, estas ideias estimulam que os negócios sejam mais eficientes, responsáveis, transparentes e mais competitivos.

Como implementar um programa ESG?

A Startup precisará levar em consideração diversos fatores ao decidir e implementar sua política ESG. Inicialmente, será necessário diagnosticar quais são as práticas que ela já adota ou está em vias de concretizar.

Dita análise permitirá responder questões, identificar e focar as áreas críticas da organização; compreender os diferentes standards de políticas e estruturas de ESG; e, por fim, a alocação de recursos e definição de estratégias.

Por outro lado, caso a Startup já tenha desenvolvido um programa de ESG, poderá ela se manter atualizada quanto às constantes mudanças legislativas e regulamentares; testar, internamente, suas políticas ESG a fim de assegurar sua robustez; e se envolver com outros atores do Mercado a fim de melhorar suas práticas.

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Para obter maiores informações sobre como sua empresa pode explorar esse tema, agende um bate papo com o nosso sócio Kael Moro, especialista em Governança Corporativa: Agende aqui

Com relativamente baixo custo, alta eficiência e usabilidade por grande parte da população, o WhatsApp virou peça-chave para diversas empresas em se tratando de relacionamento com clientes, execução de ordens de pedidos e diversos outros trâmites do dia a dia. 

Entretanto, o fato de se tratar uma plataforma de terceiros, ou de ser utilizada de forma totalmente virtual, não isenta de responsabilidade aquele que infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

De fato, segundo a legislação, toda pessoa natural ou jurídica que realize operações de tratamento de dados em território nacional, que objetivem a oferta ou fornecimento de bens ou serviços, são obrigadas a seguir as normas de proteção de dados. 

Afinal, a utilização do WhatsApp para realização dos serviços é, efetivamente, uma atividade de tratamento de dados e merece cuidado, uma vez que esses contatos geralmente envolvem o compartilhamento de informações dos consumidores e de seus cadastros, encaminhamento de publicidades, entre outros.

Sendo assim, existem algumas medidas que já podem ser tomadas pelas empresas que atuam nesse modelo para garantir conformidade com a Lei e maior segurança no futuro. Confira: 

Primeiro contato com o cliente via Whatsapp

É necessário que sejam apresentados ao cliente as Políticas ou Avisos de Privacidade da Empresa.

Essa etapa é a mais relevante do processo, na qual a empresa irá:

i) se apresentar ao cliente, saudando-o e, na sequência;

ii) disponibilizar a Política ou Aviso de Privacidade para o cliente avaliar;

iii) como terceiro passo, disponibilizar alternativas ao cliente, de anuir com os documentos legais, ou não;

iv) após, se o cliente consentir com os documentos legais, a empresa estará liberada para seguir com as trocas de mensagens, apresentar ofertas, prestar suporte desejado, dentre outros.

Atualmente o WhatsApp Business disponibilizou, via API, botões para facilitar essa comunicação, que nesse exemplo apresentado, dois deles poderiam ser usados:

Desta forma, o procedimento legal estaria resguardado, ao passo que, antes de qualquer abordagem ao cliente, submeteria o regramento jurídico a ser avaliado e anuído.

Apresentamos um exemplo que pode ser seguido.

Compartilhamento de conteúdos ou promoções

Esse tipo de compartilhamento não é vedado pela LGPD, desde que o consumidor tenha apresentado seu consentimento inequívoco para tanto, e que saiba desde o começo para que seus dados (como o de telefone, por exemplo) serão utilizados.  Tal assunto deve estar detalhado na Política de Privacidade acima mencionada.

Gestão do consentimento apresentado

Além da autorização acima citada, o titular dos dados deve ter a opção de corrigir, alterar ou eliminar totalmente dados anteriormente compartilhados. É dever da empresa garantir que isso seja disponibilizado de forma clara nos canais de comunicação, seja via o próprio Whatapp, plataforma ou e-mail.

Cuidado com vazamento de dados

É certo que o Whatsapp está protegido contra vazamento de dados, uma vez que possui criptografia de ponta a ponta. Ainda assim, é necessário garantir a segurança do aplicativo com senhas e a autorização da autenticação em dois fatores, minimizando a chance de vazamentos.

Estas são algumas das práticas que, caso não sejam seguidas, podem acarretar em uma variedade de sanções administrativas, de natureza financeira ou restritiva das atividades da empresa, como advertências, multas e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Note-se, portanto, que o uso desta plataforma deve ser feito com devido cuidado e seriedade. Por mais que as medidas aqui citadas auxiliem na preservação da segurança destes dados, torna-se essencial que as empresas que ainda não o fizeram entrem em contato com uma assessoria jurídica a fim de melhor adequar todos os processos à legislação vigente. 

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Ou, se preferir, fale conosco pelo whatsapp

É comum e estratégico, do ponto de vista de marketing, compartilhar fotos de colaboradores nas redes sociais. Porém, mesmo sendo uma ferramenta importante para humanizar a marca, por exemplo, deve ser tratado com devida responsabilidade a fim de não acarretar em sérios riscos para as empresas. 

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o controle acerca de informações compartilhadas sem o consentimento expresso dos indivíduos se torna cada vez mais rígido. 

Fotos, vídeos, e até mesmo áudios passam a ser caracterizados como dados sensíveis uma vez que tornam possível a identificação de alguns aspectos como gênero, origem racial e, até mesmo, idade. É importante salientar que o Direito à Imagem se aplica não apenas aos rostos das pessoas, mas também de qualquer parte ou traço corporal pelo qual seja possível identificá-lo. 

Sendo assim, parte-se do princípio que toda e qualquer publicação online deve seguir alguns princípios básicos não apenas da Constituição Federal - que assegura a inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, mas também de demais normas como a Lei de Proteção de Dados (LGPD) e o Código Civil. 

Temos, aqui, uma regra geral:

Por isso, recomenda-se às empresas com presença digital que se previnam juridicamente a fim de mitigar eventuais riscos. No geral, o caminho mais rápido é dar preferência a um banco de imagens online, que podem ser gratuitas ou pagas. 

Caso o empresário opte por seguir utilizando fotos e mídias de sua equipe, é essencial que se garanta a assinatura de um contrato de Termo de Uso de Imagem que explique, expressamente, a finalidade e por quanto tempo poderá ser utilizada. 

Qualquer pessoa ou empresa que não se sujeite a esses cuidados poderá ser judicializada e figurar no pólo passivo de uma ação, em que caberá, inclusive, pedido de ressarcimento de danos e de fixação de danos morais. 

O indicado é que a empresa que deseja fazer o compartilhamento detenha de um termo assinado atualizado e que tome os cuidados necessários para não incorrer em ilícitos civis.

O Termo de Uso de Imagem, que muitas vezes passa despercebido pelas empresas, é necessário para regulamentar o uso de materiais pessoais como imagens de vídeo, fotos e documentos. A veiculação dessas informações sem a devida autorização pode acarretar em eventual judicialização, com pedidos de danos morais indenizáveis. 

As redes sociais possibilitam o rápido compartilhamento de conteúdo, mas é importante que as empresas estejam cientes de que o uso de uma fotografia de um cliente ou colaborador, por exemplo, sem seu aval por escrito não é permitido e requer um prévio acompanhamento jurídico.

Para tanto, é necessária a formulação e assinatura de um Termo de Uso de Imagem. Esse documento deve ser realizado através de uma consultoria jurídica, para evitar o surgimento de qualquer problema, tendo em vista a importância que a publicidade tem  para comércios e empresas em geral. 

O direito de imagem está descrito entre o rol de direitos e garantias fundamentais constantes no artigo 5º da Constituição Federal (incisos V, X e XXVIII), que a classifica em três concepções:

  1. A imagem-retrato, que decorre da expressão física do indivíduo;
  2. A imagem-atributo que se refere ao conjunto de características pessoais apresentadas pelo sujeito perante a sociedade;
  3. A proteção da imagem como direito do autor (direito autoral).

Além disso, também está regulamentado pelos artigos 11º e 20º do Código Civil Brasileiro, dentro do capítulo “Dos Direitos da Personalidade”, garantindo que  qualquer pessoa pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, além de elencar que a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou caso se destinem a fins comerciais.

Na prática, para divulgação de qualquer natureza de uma imagem ou gravação de outrem, deve-se garantir a assinatura do Termo de Uso de Imagem, sempre por escrito. O documento deve elencar os dados pessoais de quem e a quem autoriza, qualificando os pólos de forma completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento, endereço), a finalidade específica para a qual poderá ser utilizada e por quanto tempo (determinado ou indeterminado). Para os casos em que existam valores monetários envolvidos, também poderá ser incluída cláusula de cessão patrimonial.

Dica Especial:

Essa preocupação com o uso de imagens deve se estender, também, àquilo que por ventura é captado através de câmeras de segurança instaladas dentro do ambiente de trabalho. Em um caso semelhante, a equipe Vanzin & Penteado orientou seus clientes a incluir de modo visível e claro placas com QR codes que possam levar diretamente ao Termo de Uso de Imagem, informando para que essas captações podem ser realizadas de forma expressa. Nota-se que com a vigência da Lei de Proteção de Dados, todo cuidado é necessário para evitar problemas jurídicos e possíveis condenações a reparação de danos. Os empresários e empresas devem estar amparados por uma variedade de documentos e termos jurídicos, certificando-se de que operam dentro dos parâmetros da legalidade. Por isso, conte sempre com uma equipe jurídica especializada no assunto e minimize seus riscos.

As inovações que crescem exponencialmente com a chegada do 5G estão sendo muito discutidas, em especial, sobre tecnologias como o NFTs - Non-fungible Token e o Metaverso. São elas que prometem alavancar ainda mais os negócios digitais e mudar completamente a forma como fazemos negócios.

Dentro desse cenário, começa-se a discutir quais as implicações jurídicas desses novos formatos. Até que ponto a legislação poderá atuar sob as novas práticas e como o direito irá se comportar nessa nova era, principalmente com as diretrizes de proteção de dados se tornando cada vez mais rígidas e controladas.

Essas foram as questões discutidas no Seminário da Escola de Magistratura Federal do Paraná no último mês, que contou com a presença de nosso sócio, Kael Moro, como mediador.

Confira um resumo da discussão a seguir:

1. O que são NFTs? Eles realmente estão destruindo o meio-ambiente, como comentado em redes sociais?

O Bitcoin (BTC) e o Ethereum (ETH) são exemplos de ativos que abriram grandes caminhos para novas moedas e outros bens totalmente digitais. Um NFT, ou Non-fungible Token, é um deles.

Trata-se de um token criptográfico que representa algo único, como valores financeiros e, até mesmo, obras de arte. Para tanto, são registrados por meio de uma blockchain, sistema de corrente que permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informações pela internet.

Façamos uma correlação: se o dinheiro físico precisa ser impresso para que seja válido e utilizável, os NFTs e ativos virtuais como as bitcoins também precisam passar por um processo de confecção, ao qual é dado o nome de mineração. Em comparação com uma indústria de tinta ou de papel, o gasto energético, o nível de poluição e as pegadas de carbono dos NFTs são muito menores.

A Rede Ethereum, que é onde a maioria dos NFTs são produzidos, realmente tem um grande gasto energético para “minerar” seus ativos, pois usa a técnica proof of work (PoW) que se trata de um consumo de poder computacional.

Mas nem todos os NFTs têm alto gasto energético; outras redes como a Polygon tem uma pegada de carbono reduzida. Por isso, não é correto dizer que todo NFT gera poluição.

Uma das melhores políticas empresariais a ser avaliada neste quesito é a compra de créditos de carbono, além de estudar outras maneiras de construir a tecnologia de uma maneira mais ecológica.

2. Os NFTs são realmente uma bolha ou é algo mais perene, que merece atenção e eventualmente um investimento?

Todas as tecnologias se iniciam como uma bolha. A forma com que ela é utilizada gera utilidade e valor e, ultrapassando essa barreira, torna-se tangível e passa a fazer parte da vida das pessoas. São mais de 1.000 projetos de NFT surgindo todos os dias, então, é evidente que eles passarão por uma seleção natural e os melhores têm grande potencial de prosperar.

Independente do futuro da tecnologia, vale a pena estudá-la e avaliar os benefícios e utilidades reais para a sociedade, ainda mais com a virtualização crescente do mundo.

3. Mitos e Verdades sobre a tecnologia: Se posso copiar um NFT clicando com o botão direito do mouse e salvando a imagem, então por que comprar um NFT?

Dentre as várias categorias de NFT, como avatar, artefatos de gaming, dentre muitas outras, existe a de obras de arte registradas. Nesse quesito, é importante fazer um comparativo com as obras de arte do mundo real. Por exemplo: tirar uma foto do quadro da Monalisa ou comprar uma réplica do quadro, não conferirá a propriedade do quadro original a você.

Com os NFTs é a mesma dinâmica. Você pode copiar e colar, salvar a imagem, mas a verdadeira não é sua, sendo o próprio sistema blockchain quem registra e atesta isso. Sem levar em conta que esta prática de realizar uma cópia não-autorizada viola os direitos autorais.

4. O que o metaverso tem a ver com NFT?

A experiência do metaverso não é nova, pois há anos jogos e ambientes virtuais já disponibilizavam uma simulação do mundo real, como o jogo Tibia, nos anos 90, ou Second Life.

O tema não é novo, mas voltou a ser debatido em razão do novo posicionamento do Facebook - agora, Meta - e também da evolução das tecnologias (em especial, da realidade virtual e realidade aumentada) e da facilidade de transacionar no mundo virtual com os criptoativos e com os NFTs.

Essa situação desenvolveu e melhorou a experiência no mundo virtual, alavancando o metaverso - essa é, justamente, a correlação entre os dois assuntos: um complementa e faz sentido para a existência do outro.

5. Preciso de óculos de realidade virtual para entrar no metaverso?

Não, o óculos de realidade virtual melhora a experiência no metaverso, mas basta transitar no mundo virtual e transacionar por meio de criptomoedas que a convivência nesse meio é possível.

Muitos tendem a pensar que para a realidade do Brasileiro a realidade virtual é algo distante, mas se pensarmos que uma pessoa pode comprar frações de criptomoedas, por centavos ou poucos reais, que por sinal podem valorizar de maneira impensável, é algo mais factível do que se prega no mercado.

6. Quando eu compro um NFT, posso fazer o que quiser com o conteúdo? Estou adquirindo também os direitos autorais?

Nem sempre os direitos autorais de uma obra ou conteúdo são adquiridos. Isso deve ser verificado na descrição do NFT ou nas especificações dos contratos (smart contracts). É importante sempre fazer um paralelo com o universo físico e tomar as mesmas precauções.

7. Na elaboração de contrato de transações com NFTs, como ter certeza se a parte envolvida na transação é juridicamente capaz?

No contexto do metaverso, muitas vezes as pessoas são apenas avatares e há grande dificuldade de se validar a real identidade de quem está por trás de uma foto ou ID.

Crianças jogam videogame e compram ativos desde sempre. Quando pensamos na dinâmica do criptoativo e do NFT, uma alternativa interessante seria a implementação de uma sistemática supervisionada, o que já é feito em algumas plataformas, com intervenção e autenticação dos responsáveis legais.

No entanto, pensando em metaverso, há uma discussão sobre a possibilidade da autodeclaração para comprovação da idade. Como esse assunto é novo, o tema está em discussão e a sistemática supervisionada ainda é a mais segura.

Para acessar o evento na íntegra, você pode acessar este link.

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