O PIX, criado pelo Banco Central, é uma proposta para que os pagamentos disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, sejam velozes, com liquidação ou transferências concluídas em 10 segundos ou menos.
Foi criado para substituir o TED e o DOC, possibilidade que estava sendo estudada pelo Bacen desde 2018. Com o PIX, as vendas foram facilitadas imensamente quanto a sua forma de pagamento, na medida em que é possível, por exemplo, apresentar ao cliente um QR code para pagamento instantâneo. Representa também uma nova possibilidade, além das transferências, boletos, cartões de crédito e débito e pagamentos em dinheiro.
É possível fazer transações entre:
Dessa forma, o PIX é utilizado desde sua implementação como uma das principais formas de pagamento, especialmente no que diz respeito a transações entre pessoas (geralmente, usuários) e empresas (geralmente, prestadoras de serviços ou produtos), tendo em vista sua facilidade (rapidez, substituição de cartões físicos e fácil utilização). Uma vez que todos os procedimentos são feitos por meio de permissão pelo Bacen, o PIX é tão seguro quanto a realização de TED ou DOC.
Como oferecer esse serviço por meio da minha Startup ou Fintech?
Para as Startups e Fintechs que desejam incorporar essa solução no rol dos seus serviços, é necessário observar as regulamentações do Banco Central do Brasil (BACEN), em especial a Resolução BCB nº1, de 12 de Agosto de 2020.
A referida normativa dispõe sobre:
Vale ressaltar que a observância das exigências regulatórias é etapa crucial para operar dentro da legalidade e oferecer segurança, tanto para os sócios e stakeholders da empresa, vez que possuem responsabilidade sobre o negócio, bem como aos clientes e ao mercado, que tomarão os serviços.
Mesmo que abaixo de uma volumetria estabelecida pela Resolução, empresas que ainda não estão autorizadas pelo BACEN devem seguir estritamente requisitos e protocolos de outras Resoluções e Circulares, como por exemplo:
Sendo assim, é recomendado que qualquer instituição que tenha intenção de oferecer o PIX como um serviço, a seus clientes, deve procurar uma assessoria jurídica especializada para auxiliar no compliance de toda regulamentação, bem como no eventual processo de autorização perante o Banco Central do Brasil.
O chamado eFX é definido pelo Banco Central como um novo serviço de pagamento ou de transferências internacionais. Essas transferências podem se dar entre contas do próprio cliente no País e no exterior e, também para terceiros, desde que se destinem a gastos correntes e se enquadrem como transferências unilaterais, que são como as doações e remessas de dinheiro de um país que não possuem características comerciais (pensões, ou valores que brasileiros depositam em contas de seus familiares que moram no exterior).
Essa possibilidade foi trazida pela Resolução 137 de 2021 do Banco Central (BACEN), que entrou em vigor no dia 21 de outubro de 2021. Seu objetivo é alterar a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
As novas possibilidades são fruto da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que determina que seus países membros possam propor iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais.
Uma das maiores evoluções trazidas por essa resolução é a permissão para que pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, paguem suas obrigações no exterior por meio de operação regularmente cursada no mercado de câmbio. As movimentações em conta de pessoas jurídicas ou físicas devem respeitar o limite de dez mil reais, com exceção aos casos em que se tratar de compra e venda de moedas.
Também informa que, nas operações de compra e venda de moeda estrangeira, o recebimento deve ser realizado a partir de crédito ou de débito à conta de depósito ou de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras ou em instituições de pagamento que integrem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), exclusivamente em virtude de sua adesão ao PIX.
Essa resolução viabiliza:
1. A aquisição de bens e serviços, no Brasil ou no exterior, de forma presencial ou por pagamento digital oferecida pelo prestador de eFX;
2. A transferência de recursos entre conta no Brasil e conta no exterior de mesma titularidade, ou para a conta de seus familiares;
3. O saque no Brasil ou no exterior.
Qualquer instituição financeira pode oferecer esse serviço, incluindo as Fintechs, desde que autorizadas pelo Bacen. As empresas que não se enquadram como instituições financeiras também estão permitidas, mas apenas para aquisições de bens e serviços, com valor limitado a US$10 mil.
Seus maiores benefícios envolvem os seguintes aspectos: para brasileiros residentes no exterior, o recebimento de valores para sua subsistência ficou menos burocrático. Para imigrantes que moram no país, também facilita o envio de valores a seus familiares, que permanecem no país de origem (como nos casos de refugiados, por exemplo). Para exportadores brasileiros, por exemplo, nasce a possibilidade de mais alternativas no momento de receber valores.
A modernização do sistema de câmbio, assim como a introdução de novas tecnologias pelo BACEN, abre caminho para a implementação do PIX internacional. Essa ferramenta ainda está em estudo pelo BACEN, para que as transferências sejam realizadas de forma automática, o que trará mais benefícios.
Havendo interesse em desenvolver serviço relacionado com eFX, os advogados especialistas em Direito Regulatório do escritório Vanzin & Penteado estão à disposição para prestar assessoria jurídica no projeto.
Fintech é a união das palavras financial e technology que, transportadas para o português, significam a tecnologia e inovação aplicadas na solução de serviços financeiros. Esse termo é utilizado para Startups ou empresas que desenvolvem produtos digitais voltados para o mercado financeiro, dos quais a tecnologia é a principal forma de trabalho e utilização, além de ser o principal diferencial desses negócios para os demais. Elas são inovadoras pois apresentam soluções rápidas e úteis ao mercado, como cartões de crédito online, aberturas de contas bancárias por aplicativo, contratação de empréstimos, seguros, dentre outros. Nesses casos, as contas são controladas inteiramente por meio de smartphones.
São alguns exemplos de áreas de atuação:
Os serviços permitem que os consumidores e contratantes possam usufruir de seus serviços sem nunca precisar estar presencialmente em uma agência ou escritório e os atendimentos geralmente são todos online, marcados por respostas rápidas e efetivas.
A busca por produtos tecnológicos e que simplifiquem a vida dos consumidores e até mesmo de investidores sempre foi objetivo do setor financeiro, mas teve sua ascensão com o crescimento da utilização da internet, inclusive com a criação de mecanismos de segurança cada vez mais avançados.
Estude oportunidades no mercado de trabalho: encontre seu possível público e se pergunte, com embasamentos numéricos reais, quais suas principais dificuldades e como seus serviços podem auxiliá-lo. Embora o mercado e a competitividade para essas empresas estejam muito aquecidos, sempre haverá espaço para ideias inovadoras e bem pensadas. Basicamente: identifique um problema que possa ser resolvido!
Realize a análise de pesquisas de mercado para saber exatamente todas as informações sobre o campo de atuação, seu negócio, sua concorrência e principalmente seus clientes.
Planeje os próximos passos com a ajuda de profissionais multidisciplinares que poderão lhe aconselhar a respeito das melhores decisões a serem tomadas, como a escolha de modelo societário e a redação de contratos para cada etapa de desenvolvimento do negócio. Para negócios em fase inicial confira o conteúdo: Early Stage: conheça os principais cuidados jurídicos.
Conte com um apoio jurídico especializado, que possa lhe auxiliar com a importantíssima análise regulatória perante o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos reguladores, abertura de CNPJ, entre outras. Esse é um ponto extremamente relevante para projetos inovadores que irão atuar na área financeira. A Vanzin & Penteado conta com um case study a respeito do tema, que pode ser acessado clicando aqui.
Busque por investimentos: para o desenvolvimento de projetos inovadores a busca por investidores é essencial, por isso é relevante desprender um pouco de atenção para o planejamento e preparação de documentos para essas ações. Confira o Guia de Investimentos da Vanzin & Penteado clicando aqui.
Em meados de Janeiro de 2019, a Vanzin & Penteado foi presenteada com um desafio extremamente gratificante, quando os empreendedores Carlos e Paulo Colombo nos procuraram para desenvolver um projeto envolvendo criptoativos.
Estando em fase de ideação e com o protótipo desenhado em uma folha de papel, os irmãos buscaram a assessoria de nossa equipe para avaliar a viabilidade do projeto do ponto de vista regulatório, sob a óptica do Banco Central e da CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Na época, o ambiente para o empreendedorismo em Criptoativos era tão incerto quanto é hoje, permeado por riscos e pouca regulamentação dos respectivos órgãos.
O escopo do trabalho técnico da Vanzin & Penteado, então, tratou da análise regulatória e da modelagem jurídica do projeto:
A execução técnica realizada permeou estudos aprofundados da natureza jurídica e classificações de criptoativos: tokens, utility tokens, security tokens, criptomoedas, stablecoins (fiat-backed, commodity-backed, cryptocurrency-backed, seignorage-style), para então verificar a viabilidade da emissão das moedas virtuais pela Fintech.
Na sequência ocorreu a modelagem jurídica da operação, com apresentação de alternativas para constituição da empresa no Brasil e/ou fora dele, conjuntamente com respectivos riscos e benefícios, avaliação regulatória, seguida de consultas técnicas perante os entes reguladores, para, ao final, concluir o parecer que municiou os empreendedores na tomada de decisão.
Após esse protocolo, e com a sinalização de ambos os entes reguladores, os empreendedores tiveram ciência de que o projeto poderia seguir como planejado quanto às implicações jurídicas.
“O profissionalismo e o lado humano foram os grandes diferenciais. No primeiro, posso citar o conhecimento jurídico da equipe e a capacidade de adaptar os pareceres jurídicos à proposta disruptiva da nossa Startup. No segundo, posso ressaltar a forma franca e acessível como acolheram as incertezas jurídicas que tínhamos e as transformaram em ações viáveis dentro da esfera jurídica.”
Paulo e Carlos, agradecemos por escolherem a Vanzin & Penteado para essa parceria.
Por Kael Moro
O Banco Central está desenvolvendo o sistema de pagamentos instantâneos, também conhecido como Pix, que possibilitará transações eletrônicas, sem intermediários, durante 24h por dia e com uma redução de custo ao usuário final.
Hoje no dia 12/08/2020 foi publicada a RESOLUÇÃO BCB N° 1 que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento.
Também, o calendário inicialmente divulgado previa para 03/11 o início de cadastro do meio de identificação a ser utilizado pelos usuários finais para receber o Pix, entretanto, recentemente o Banco Central antecipou essa fase para 05/10.
O cadastro do meio de identificação pelos usuários, também chamado de "chaves de endereçamento", poderá ser realizado através do número de celular, CPF ou CNPJ, e-mail ou EVP (que representa um número aleatório gerado pelo sistema, para quem não quiser dar um dos dados acima).
Este método de cadastro facilitará a vida do usuário, pois, não precisará informar dados como agência, conta ou mesmo número da instituição bancária para efetivar pagamentos ou transferências, bastando apenas que informe a chave no próprio aplicativo da instituição que possui conta.
O PIX promete revolucionar o mercado e faz parte de uma série de iniciativas do Banco Central que buscam agregar mais tecnologia em serviços no sistema financeiro e de pagamentos, beneficiando as instituições e principalmente o usuário final.
Confira o cronograma do Bacen de marcos do Pix:
Agosto: Divulgação do Regulamento Pix e manuais técnicos
05/outubro: Início do processo de registro de chaves de endereçamento
03/novembro: Início da operação restrita do Pix
16/novembro: Lançamento do Pix para toda a população
Fonte: BCB
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (BCB) publicaram a Resolução Conjunta nº1 de 4 de maio de 2020 (RC), que dispõe acerca da implementação do Sistema Bancário Aberto, também chamado de Open Banking, e que representa significativo avanço ao mercado financeiro e uma excelente oportunidade para fintechs.
Preparamos um artigo super interessante para a RICmais, destacando os principais desafios deste tema.
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