Ontem, 26/08, o Senado impugnou o trecho da Medida Provisória 959/2020 que adiava para janeiro de 2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade. Com isso, a lei entrará em vigor assim que for sancionada pelo Presidente da República, o que poderá ocorrer em até 15 dias úteis.

 

Vale destacar que, neste momento, não haverá penalidades, uma vez que, conforme dispõe o Projeto de Lei 1.179/20, já sancionado pelo Presidente, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

Também na data de ontem, foi publicado o Decreto 10.474/20 que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão integrante da Presidência da República. No entanto, somente entrará em vigor na data em que for publicada a nomeação do Diretor-Presidente da ANPD, cuja data é desconhecida.

 

Considerando esse contexto, em que a ANPD está em vias de ser constituída e que a LGPD passa a valer assim que o texto final da MP for sancionada pelo Presidente, estar em compliance é crucial para as empresas.

 

Fonte: Senado Notícias

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prestes a entrar em vigor e alterará de maneira significativa a forma como as empresas desenvolvem o tratamento de dados.

 

Muitos serão os efeitos e estar em desconformidade acarretará penalidades àqueles que não se adequarem à legislação.

 

Preparamos um material onde trataremos das sanções sob a ótica da General Data Protection Regulation (GDPR), apresentaremos estatísticas, bem como possíveis aplicações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Continue a leitura clicando no botão abaixo.

 

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Na última segunda-feira, 29/06, foi prorrogada por mais 60 dias a MP 959/20 que dentre as várias medidas emergenciais concedidas pelo governo federal em decorrência da pandemia do Coronavírus, dispõe sobre o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 03/05/2021.

 

Sobre o tema, também no dia 12/06/2020 foi sancionado o Projeto de Lei n. 1179/20, que dentre as suas disposições finais mantém o início de vigência da LGPD para agosto/2020 e prorroga para 01/08/2021 a data de início de aplicação das sanções administrativas decorrentes da LGPD.

 

Com isso, o cenário ainda é de incertezas quanto à data certa de entrada em vigência da LGPD. Por enquanto, com a vigência da MP 959/20 por mais 60 dias, a LGPD entrará em vigor em 03/05/2021, entretanto, se a MP for rejeitada ou perder a validade, o início de vigência da LGPD permanecerá em agosto/2020.

 

Embora o adiamento represente mais tempo para que as empresas se adequem à nova legislação, vale dizer que, diante do atual contexto há a possibilidade de a LGPD entrar em vigor ainda em 2020, o que não deve ser negligenciado.

 

Assim, sob uma perspectiva conservadora, temos pela frente exatos 28 dias para que as empresas avaliem seus processos e se adequem às exigências da LGPD. E enquanto isso, acompanhamos o desfecho desse cenário.

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