Para inspirar e auxiliar no crescimento do seu negócio, listamos alguns episódios e podcasts com ensinamentos valiosos e discussões ricas. Alguns dos materiais selecionados  fogem do óbvio e talvez você ainda não conheça, mas acreditamos que podem influenciar positivamente toda a sua equipe. Confira abaixo:

 

Dica 1: SEBRAE

 

O SEBRAE conta com uma rica plataforma de conteúdos com temas  de diversas esferas do mundo empresarial. As dicas para empreendedores são apresentadas de forma prática, possibilitando a tomada de ações de maneira rápida. Selecionamos dois episódios do projeto SEBRAE Responde: 

Temporada 1, episódio 03 - Como é possível inovar em um pequeno negócio? 

O terceiro episódio da série de inovações do Sebrae tem o objetivo de melhorar a gestão de seu negócio. Nele é exposto como as inovações estão presentes no mundo moderno, em especial depois da pandemia, e como esse processo constantes devem integrar também a cultura da empresa e não apenas a parte tecnológica. 

 

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Temporada 1, episódio 02 - Como construir um relacionamento duradouro com seu cliente? 

O Sebrae expõe os primeiros passos para construir um relacionamento duradouro com seu cliente. O relacionamento não precisa terminar com a compra, e sim, começar a partir desta. A forma de comprar e vender não é a mesma, como era no passado, é mais profunda e honesta e por isso mesmo tende a se prolongar no tempo. 

 

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Dica 2: CAFÉ EMPREENDEDOR

10 Lições sobre liderança.

O podcast “Café Empreendedor” trata de temas importantes em relação à vida dos empresários e à saúde das empresas. A liderança é um dos assuntos mais recorrentes, devido à complexidade e importância do tema. Cada vez mais, a cultura das empresas tem foco no capital humano: feita de pessoas, para pessoas e por pessoas. Por isso, o desenvolvimento da liderança é algo cada vez mais necessário nas empresas.

 

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Dica 3: GROWTHAHOLICS

EP 105 - O lado humano da inovação

Esse podcast retrata a importância de um personagem principal - que muitas vezes é deixado de lado - na construção de qualquer empresa: o colaborador.

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Dica 4: CAFÉ COM ADM

Como criar um plano de negócios para sua startup

Nesse podcast (de número 265), Leandro Vieira entrevista Marcelo Toledo, que já dirigiu e ajudou a fundar várias Startups e hoje é CEO da Health Tech Clivo. O objeto central da discussão é quais são e como enfrentar os principais desafios dos primeiros anos de uma empresa, e como estruturar um plano de negócios que possa ser desenhado e executado de maneira ágil.

 

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Dica 5: MASTER OF SCALE 

*Disponível somente em Inglês

 

É apresentado por Reid Hoffman, co-fundador do LinkedIn e super-investidor do Vale do Silício. O programa compartilha histórias e estratégias que ajudaram pequenas empresas a se tornarem grandes marcas ao redor do mundo. Os convidados são grandes nomes como os fundadores e CEOs da Netflix, Google, Facebook, Spotify, Airbnb, Uber, Paypal, Bumble, entre muitos outros.

 

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O aplicativo WhatsApp é uma ferramenta utilizada por grande parte das empresas visando eficiência, pessoalidade e rapidez na comunicação. Por isso, grandes dúvidas surgiram com a entrada em vigência da Lei de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.

A LGPD determina que seus princípios e normas devem ser observadas em qualquer situação, independente do meio utilizado (redes sociais, WhatsApp, banco de dados, etc.), inclusive no envio de e-mails, qualquer seja seu cunho (como informativo ou convidativo, por exemplo). É uma grande chance e incentivo para que as empresas invistam, cada vez mais, em sistemas seguros de proteção de dados e de transparência ao consumidor. 

O sistema interno de gerenciamento dessas informações e de dados pessoais dos clientes, uma vez fortalecido, dificultará vazamentos de informações ou uso indevido dos dados que podem custar milhões de reais a título de indenização. Nesse caso, a tecnologia ajudará, cada vez mais, a impulsionar o crescimento da empresa e a confiança depositada por seus clientes.

Mesmo sendo uma tecnologia que facilita o cotidiano das empresas, o uso do WhatsApp deve ser feito com cautela, a equipe que está destinada a utilizá-lo como ferramenta de trabalho deve estar, sempre, ciente das regras de proteção de dados e das obrigações inerentes aos tratamentos desses dados, na medida em que haverá responsabilização solidária entre os agentes caso algo venha a ocasionar algum inconveniente. 

Ademais, se for o primeiro contato com o cliente e ele ainda não teve ciência/anuiu com a Política ou Aviso de Privacidade da Empresa, será obrigatório, nos termos da LGPD, que a empresa o faça.

Para isso, recomendamos algumas boas práticas às empresas que desejam promover o contato com seus clientes, via WhatsApp, e mitigar os riscos decorrentes da utilização:

 

  1. Implementação de Programa de Governança de Dados: Em primeiro lugar recomendamos que, tanto quanto possível, a empresa faça previamente trabalho multidisciplinar de diagnóstico e implementação do programa de Governança de Dados, com a finalidade de alcançar o compliance com as Leis de Proteção de Dados aplicáveis ao seu negócio. Este trabalho facilitará e estruturará, de forma personalizada, toda a comunicação da empresa, independente da ferramenta utilizada;

 

  1. Política Interna de Segurança da Informação: como um dos desdobramentos do Programa de Governança de Dados, é importante que a empresa possua uma política interna que determinará como os dados coletados são, além disso, recomenda-se que os colaboradores da empresa manifestem formalmente o compromisso com a segurança e com as diretrizes internas.

 

  1. Finalidade do Contato: A empresa deverá, inicialmente, estabelecer uma finalidade para o contato realizado pelo WhatsApp, tais como: i) enviar informativo sobre promoções; ii) abordagem de venda; iii) pesquisa de satisfação; iv) agendamento de horário; v) prestar suporte; dentre outros.

 

  1. Dados que serão coletados: Com a finalidade estabelecida, a empresa deverá identificar quais dados do cliente são necessários/essenciais para aquele contato e quais dados serão coletados ao longo da conversa.

 

  1. Hipótese Legal de Tratamento de Dados: após delimitada a finalidade da coleta e os dados que serão tratados, é importante avaliar qual(is) a(s) hipótese(s) legais para tratamento dos dados pessoais em questão, no caso, por exemplo, da coleta de dados pessoais sensíveis (ex. dados de saúde, opinião política, convicção religiosa, dentre outros) será necessária a observância dos requisitos legais para coleta de consentimento específico do titular dos dados;

 

  1. Fluxo em conformidade com LGPD: Estruturar fluxo específico para as comunicações, em especial a realizada pelo WhatsApp, que deverá contemplar todas as alternativas possíveis da conversa, como por exemplo: i) saudação e mensagem inicial da empresa; ii) possíveis respostas do cliente; iii) respostas para cada retorno do cliente; iv) mensagem final.

 

  1. Política de Privacidade: Com todas as etapas anteriores cumpridas, será imprescindível que seja apresentada a Política de Privacidade da empresa, que conterá, dentre várias informações sobre os dados do cliente, tópico específico sobre o contato via WhatsApp, que registrará: i) rol de situações que esse contato poderá ser realizado; ii) quais dados são coletados; iii) qual finalidade; iv) com quem serão compartilhados; v) por quanto tempo essas informações serão trabalhadas e armazenadas; vi) bem como um canal para que o cliente possa se comunicar com a empresa a respeito dos seus dados.

 

Essa apresentação poderá ser realizada, por exemplo, por meio de um parágrafo específico que trate sobre o tema, direcionando a um link que revelará a Política de Privacidade de Dados da empresa, onde o cliente poderá ter acesso a todas as informações e dar sua ciência ou manifestar o aceite, quando necessário.

 

 

  1. Interlocutor Robô: Caso a empresa utilize um chatbot para realizar o contato: i) que este seja programado seguindo todos os parâmetros e fluxo estabelecido com base nas legislações de proteção de dados aplicáveis ao negócio; ii) apresentar a Política de Privacidade da empresa; iii) bem como deixar alternativa livre e fácil para o cliente encerrar o contato e solicitar a eliminação dos seus dados.

 

Todas as recomendações listadas acima são apenas exemplos, com base em situações hipotéticas delineadas para finalidades didáticas e ilustrativas, para facilitar a compreensão sobre o tema.  Todo o trabalho relacionado com Proteção de Dados deve ser realizado de forma personalizada, sem utilização de templates, de modo a analisar com profundidade cada caso e suas respectivas peculiaridades.

 

Por fim, destacamos que: o há na Lei Geral de Proteção de Dados nenhuma proibição de envio de promoções, convites, comunicados; mas quem os recebe deve ter tido ciência, e eventualmente aceitado e consentido os termos, a depender da base legal utilizada para o referido contato, sob pena de não-cumprimento da LGPD.

 

A legislação tem como objetivo estabelecer as regras para que os agentes de tratamento de dados garantam maior segurança aos titulares de dados, e assim, mitigando e evitando problemas relacionados à vazamentos de dados ou tratamentos indevidos.

 

Por Kael Moro

Ontem, 26/08, o Senado impugnou o trecho da Medida Provisória 959/2020 que adiava para janeiro de 2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade. Com isso, a lei entrará em vigor assim que for sancionada pelo Presidente da República, o que poderá ocorrer em até 15 dias úteis.

 

Vale destacar que, neste momento, não haverá penalidades, uma vez que, conforme dispõe o Projeto de Lei 1.179/20, já sancionado pelo Presidente, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

 

Também na data de ontem, foi publicado o Decreto 10.474/20 que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão integrante da Presidência da República. No entanto, somente entrará em vigor na data em que for publicada a nomeação do Diretor-Presidente da ANPD, cuja data é desconhecida.

 

Considerando esse contexto, em que a ANPD está em vias de ser constituída e que a LGPD passa a valer assim que o texto final da MP for sancionada pelo Presidente, estar em compliance é crucial para as empresas.

 

Fonte: Senado Notícias

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prestes a entrar em vigor e alterará de maneira significativa a forma como as empresas desenvolvem o tratamento de dados.

 

Muitos serão os efeitos e estar em desconformidade acarretará penalidades àqueles que não se adequarem à legislação.

 

Preparamos um material onde trataremos das sanções sob a ótica da General Data Protection Regulation (GDPR), apresentaremos estatísticas, bem como possíveis aplicações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Continue a leitura clicando no botão abaixo.

 

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Na última segunda-feira, 29/06, foi prorrogada por mais 60 dias a MP 959/20 que dentre as várias medidas emergenciais concedidas pelo governo federal em decorrência da pandemia do Coronavírus, dispõe sobre o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 03/05/2021.

 

Sobre o tema, também no dia 12/06/2020 foi sancionado o Projeto de Lei n. 1179/20, que dentre as suas disposições finais mantém o início de vigência da LGPD para agosto/2020 e prorroga para 01/08/2021 a data de início de aplicação das sanções administrativas decorrentes da LGPD.

 

Com isso, o cenário ainda é de incertezas quanto à data certa de entrada em vigência da LGPD. Por enquanto, com a vigência da MP 959/20 por mais 60 dias, a LGPD entrará em vigor em 03/05/2021, entretanto, se a MP for rejeitada ou perder a validade, o início de vigência da LGPD permanecerá em agosto/2020.

 

Embora o adiamento represente mais tempo para que as empresas se adequem à nova legislação, vale dizer que, diante do atual contexto há a possibilidade de a LGPD entrar em vigor ainda em 2020, o que não deve ser negligenciado.

 

Assim, sob uma perspectiva conservadora, temos pela frente exatos 28 dias para que as empresas avaliem seus processos e se adequem às exigências da LGPD. E enquanto isso, acompanhamos o desfecho desse cenário.

© 2022 Vanzin & Penteado Advogados Associados.

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