Para inspirar e auxiliar no crescimento do seu negócio, listamos alguns episódios e podcasts com ensinamentos valiosos e discussões ricas. Alguns dos materiais selecionados fogem do óbvio e talvez você ainda não conheça, mas acreditamos que podem influenciar positivamente toda a sua equipe. Confira abaixo:
O SEBRAE conta com uma rica plataforma de conteúdos com temas de diversas esferas do mundo empresarial. As dicas para empreendedores são apresentadas de forma prática, possibilitando a tomada de ações de maneira rápida. Selecionamos dois episódios do projeto SEBRAE Responde:
O terceiro episódio da série de inovações do Sebrae tem o objetivo de melhorar a gestão de seu negócio. Nele é exposto como as inovações estão presentes no mundo moderno, em especial depois da pandemia, e como esse processo constantes devem integrar também a cultura da empresa e não apenas a parte tecnológica.
O Sebrae expõe os primeiros passos para construir um relacionamento duradouro com seu cliente. O relacionamento não precisa terminar com a compra, e sim, começar a partir desta. A forma de comprar e vender não é a mesma, como era no passado, é mais profunda e honesta e por isso mesmo tende a se prolongar no tempo.
O podcast “Café Empreendedor” trata de temas importantes em relação à vida dos empresários e à saúde das empresas. A liderança é um dos assuntos mais recorrentes, devido à complexidade e importância do tema. Cada vez mais, a cultura das empresas tem foco no capital humano: feita de pessoas, para pessoas e por pessoas. Por isso, o desenvolvimento da liderança é algo cada vez mais necessário nas empresas.
Esse podcast retrata a importância de um personagem principal - que muitas vezes é deixado de lado - na construção de qualquer empresa: o colaborador.
Nesse podcast (de número 265), Leandro Vieira entrevista Marcelo Toledo, que já dirigiu e ajudou a fundar várias Startups e hoje é CEO da Health Tech Clivo. O objeto central da discussão é quais são e como enfrentar os principais desafios dos primeiros anos de uma empresa, e como estruturar um plano de negócios que possa ser desenhado e executado de maneira ágil.
*Disponível somente em Inglês
É apresentado por Reid Hoffman, co-fundador do LinkedIn e super-investidor do Vale do Silício. O programa compartilha histórias e estratégias que ajudaram pequenas empresas a se tornarem grandes marcas ao redor do mundo. Os convidados são grandes nomes como os fundadores e CEOs da Netflix, Google, Facebook, Spotify, Airbnb, Uber, Paypal, Bumble, entre muitos outros.
O aplicativo WhatsApp é uma ferramenta utilizada por grande parte das empresas visando eficiência, pessoalidade e rapidez na comunicação. Por isso, grandes dúvidas surgiram com a entrada em vigência da Lei de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
A LGPD determina que seus princípios e normas devem ser observadas em qualquer situação, independente do meio utilizado (redes sociais, WhatsApp, banco de dados, etc.), inclusive no envio de e-mails, qualquer seja seu cunho (como informativo ou convidativo, por exemplo). É uma grande chance e incentivo para que as empresas invistam, cada vez mais, em sistemas seguros de proteção de dados e de transparência ao consumidor.
O sistema interno de gerenciamento dessas informações e de dados pessoais dos clientes, uma vez fortalecido, dificultará vazamentos de informações ou uso indevido dos dados que podem custar milhões de reais a título de indenização. Nesse caso, a tecnologia ajudará, cada vez mais, a impulsionar o crescimento da empresa e a confiança depositada por seus clientes.
Mesmo sendo uma tecnologia que facilita o cotidiano das empresas, o uso do WhatsApp deve ser feito com cautela, a equipe que está destinada a utilizá-lo como ferramenta de trabalho deve estar, sempre, ciente das regras de proteção de dados e das obrigações inerentes aos tratamentos desses dados, na medida em que haverá responsabilização solidária entre os agentes caso algo venha a ocasionar algum inconveniente.
Ademais, se for o primeiro contato com o cliente e ele ainda não teve ciência/anuiu com a Política ou Aviso de Privacidade da Empresa, será obrigatório, nos termos da LGPD, que a empresa o faça.
Para isso, recomendamos algumas boas práticas às empresas que desejam promover o contato com seus clientes, via WhatsApp, e mitigar os riscos decorrentes da utilização:
Essa apresentação poderá ser realizada, por exemplo, por meio de um parágrafo específico que trate sobre o tema, direcionando a um link que revelará a Política de Privacidade de Dados da empresa, onde o cliente poderá ter acesso a todas as informações e dar sua ciência ou manifestar o aceite, quando necessário.
Todas as recomendações listadas acima são apenas exemplos, com base em situações hipotéticas delineadas para finalidades didáticas e ilustrativas, para facilitar a compreensão sobre o tema. Todo o trabalho relacionado com Proteção de Dados deve ser realizado de forma personalizada, sem utilização de templates, de modo a analisar com profundidade cada caso e suas respectivas peculiaridades.
Por fim, destacamos que: não há na Lei Geral de Proteção de Dados nenhuma proibição de envio de promoções, convites, comunicados; mas quem os recebe deve ter tido ciência, e eventualmente aceitado e consentido os termos, a depender da base legal utilizada para o referido contato, sob pena de não-cumprimento da LGPD.
A legislação tem como objetivo estabelecer as regras para que os agentes de tratamento de dados garantam maior segurança aos titulares de dados, e assim, mitigando e evitando problemas relacionados à vazamentos de dados ou tratamentos indevidos.
Por Kael Moro
Ontem, 26/08, o Senado impugnou o trecho da Medida Provisória 959/2020 que adiava para janeiro de 2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade. Com isso, a lei entrará em vigor assim que for sancionada pelo Presidente da República, o que poderá ocorrer em até 15 dias úteis.
Vale destacar que, neste momento, não haverá penalidades, uma vez que, conforme dispõe o Projeto de Lei 1.179/20, já sancionado pelo Presidente, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
Também na data de ontem, foi publicado o Decreto 10.474/20 que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão integrante da Presidência da República. No entanto, somente entrará em vigor na data em que for publicada a nomeação do Diretor-Presidente da ANPD, cuja data é desconhecida.
Considerando esse contexto, em que a ANPD está em vias de ser constituída e que a LGPD passa a valer assim que o texto final da MP for sancionada pelo Presidente, estar em compliance é crucial para as empresas.
Fonte: Senado Notícias
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prestes a entrar em vigor e alterará de maneira significativa a forma como as empresas desenvolvem o tratamento de dados.
Muitos serão os efeitos e estar em desconformidade acarretará penalidades àqueles que não se adequarem à legislação.
Preparamos um material onde trataremos das sanções sob a ótica da General Data Protection Regulation (GDPR), apresentaremos estatísticas, bem como possíveis aplicações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Continue a leitura clicando no botão abaixo.
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Na última segunda-feira, 29/06, foi prorrogada por mais 60 dias a MP 959/20 que dentre as várias medidas emergenciais concedidas pelo governo federal em decorrência da pandemia do Coronavírus, dispõe sobre o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 03/05/2021.
Sobre o tema, também no dia 12/06/2020 foi sancionado o Projeto de Lei n. 1179/20, que dentre as suas disposições finais mantém o início de vigência da LGPD para agosto/2020 e prorroga para 01/08/2021 a data de início de aplicação das sanções administrativas decorrentes da LGPD.
Com isso, o cenário ainda é de incertezas quanto à data certa de entrada em vigência da LGPD. Por enquanto, com a vigência da MP 959/20 por mais 60 dias, a LGPD entrará em vigor em 03/05/2021, entretanto, se a MP for rejeitada ou perder a validade, o início de vigência da LGPD permanecerá em agosto/2020.
Embora o adiamento represente mais tempo para que as empresas se adequem à nova legislação, vale dizer que, diante do atual contexto há a possibilidade de a LGPD entrar em vigor ainda em 2020, o que não deve ser negligenciado.
Assim, sob uma perspectiva conservadora, temos pela frente exatos 28 dias para que as empresas avaliem seus processos e se adequem às exigências da LGPD. E enquanto isso, acompanhamos o desfecho desse cenário.
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