No complexo e dinâmico ambiente de negócios, as cláusulas de investimento desempenham um papel fundamental em operações de M&A. Principalmente na proteção dos envolvidos, sejam eles fundadores da empresa, sócios ou acionistas e investidores. Entre essas cláusulas, as chamadas cláusulas de Drag Along e Tag Along se destacam pela sua prevalência e relevância no contexto das transações de capital.
Esses instrumentos legais, amplamente utilizados em acordos de acionistas e contratos de investimento, fornecem um conjunto de direitos e obrigações. O que permite um equilíbrio entre os interesses dos acionistas majoritários e minoritários.
Este artigo tem o objetivo de esclarecer o funcionamento prático dessas cláusulas, que muitas vezes geram inúmeras dúvidas em empreendedores.
As cláusulas de Drag Along e Tag Along são comuns em acordos de acionistas e contratos de investimento, além de serem especialmente relevantes em operações de M&A. Ambas servem para proteger os interesses de acionistas, mas funcionam de maneiras distintas.
A cláusula de Drag Along ("arrastar junto"), cria mecanismos que permite aos acionistas majoritários, quando receberem uma proposta de venda da Companhia. Por exemplo, de venderem não apenas a sua participação, mas também de obrigar os acionistas minoritários a venderem (alienarem) as suas ações conjuntamente na operação.
O objetivo principal de uma cláusula de drag along é garantir a eficiência e a viabilidade de uma transação de venda ou saída estratégica da empresa.
Nesse sentido, a cláusula de drag along é projetada para facilitar a venda da empresa, garantindo que todos os acionistas estejam alinhados na transação. Ela evita a situação em que um pequeno grupo de acionistas minoritários pode bloquear a venda, mesmo que a maioria dos acionistas esteja a favor da transação. E ainda, simplifica o processo de negociação, pois evita a necessidade de negociações individuais com cada acionista minoritário.
Ao permitir que todos os acionistas vendam suas ações em conjunto, a cláusula de drag along pode atrair um maior número de compradores interessados na aquisição da empresa. Isso pode aumentar a competitividade da oferta e, potencialmente, levar a um preço mais favorável para todos os acionistas envolvidos na transação.
Trata-se de uma cláusula que beneficia o acionista Controlador (majoritário), já que amplia a liquidez de suas ações (pois facilita a venda integral da empresa para um potencial comprador). Embora não seja explicitamente prevista na legislação, é comumente empregado no direito brasileiro, particularmente em companhias anônimas de capital fechado.
Um aspecto crucial ao se deparar com uma cláusula de Drag Along é avaliar se ela estabelece os parâmetros mínimos como:
Imagine, por exemplo, que você seja um acionista majoritário de uma empresa e receba uma oferta atraente para vender suas ações. No entanto, o comprador está interessado em adquirir 100% da empresa. Com uma cláusula de Drag Along em vigor, você pode "arrastar" os acionistas minoritários para o negócio, viabilizando que a operação seja concretizada.
Exemplo de uma cláusula real de Drag-Along:
Por outro lado, a cláusula de Tag Along ("acompanhar junto"), serve para proteger os acionistas minoritários quando os acionistas majoritários decidem vender suas ações. Assim, os acionistas minoritários podem se beneficiar de uma transação de venda da empresa, nas mesmas condições que os acionistas majoritários. Ela evita que os acionistas majoritários vendam suas ações a um preço vantajoso, deixando os acionistas minoritários de fora.
Em resumo, a cláusula de tag along busca garantir a igualdade de tratamento entre os acionistas.
Outra questão relevante, é que a cláusula de tag along também pode servir como uma proteção contra uma mudança de controle indesejada. Se um acionista majoritário decidir vender sua participação a terceiros, a cláusula de tag along permite que os acionistas minoritários se juntem à transação e evitem a diluição de sua participação societária.
Tal como o Drag Along, embora não seja explicitamente previsto na legislação, é uma cláusula comumente utilizada e requisitada por acionistas majoritários em acordos de acionistas.
Ao se deparar com esse tipo de cláusula, é importante avaliar se estão previstos:
Suponha que você seja um acionista minoritário em uma empresa. Se os acionistas majoritários decidirem vender suas ações, uma cláusula de Tag Along garante que você possa "acompanhar" a venda e obter as mesmas condições oferecidas a eles, protegendo assim o seu interesse.
Exemplo de uma cláusula real de Tag-Along:
Em operações de M&A, as cláusulas de Drag Along e Tag Along são ferramentas valiosas para garantir que os interesses de todos os acionistas sejam atendidos. Elas estabelecem regras claras sobre como a venda de ações deve ocorrer, protegendo tanto os acionistas majoritários quanto minoritários.
Outra questão relevante envolvendo as cláusulas de Tag Along e Drag Along é avaliar se o acordo de acionistas contém outras disposições que possam impactar no exercício dessas cláusulas, como por exemplo: direito de preferência ou cláusula de lock-up.
É importante observar que a negociação de cláusulas de Drag Along e Tag Along deve ser feita com cuidado, garantindo que todos os acionistas entendam seus direitos e obrigações. Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais experientes em M&A, como a equipe da Vanzin & Penteado Advogados.
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