Entenda as Cláusulas de Drag Along e Tag Along em Operações de M&A

julho 20, 2023

No complexo e dinâmico ambiente de negócios, as cláusulas de investimento desempenham um papel fundamental em operações de M&A. Principalmente na proteção dos envolvidos, sejam eles fundadores da empresa, sócios ou acionistas e investidores. Entre essas cláusulas, as chamadas cláusulas de Drag Along e Tag Along se destacam pela sua prevalência e relevância no contexto das transações de capital.

Esses instrumentos legais, amplamente utilizados em acordos de acionistas e contratos de investimento, fornecem um conjunto de direitos e obrigações. O que permite um equilíbrio entre os interesses dos acionistas majoritários e minoritários.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer o funcionamento prático dessas cláusulas, que muitas vezes geram inúmeras dúvidas em empreendedores.

1. O que são cláusulas de Drag Along e Tag Along?

As cláusulas de Drag Along e Tag Along são comuns em acordos de acionistas e contratos de investimento, além de serem especialmente relevantes em operações de M&A. Ambas servem para proteger os interesses de acionistas, mas funcionam de maneiras distintas.

2. Drag Along: Obrigação de Venda Conjunta

Fonte da Imagem: https://learn.angellist.com/articles/drag-along-rights

A cláusula de Drag Along ("arrastar junto"), cria mecanismos que permite aos acionistas majoritários, quando receberem uma proposta de venda da Companhia. Por exemplo, de venderem não apenas a sua participação, mas também de obrigar os acionistas minoritários a venderem (alienarem) as suas ações conjuntamente na operação.

O objetivo principal de uma cláusula de drag along é garantir a eficiência e a viabilidade de uma transação de venda ou saída estratégica da empresa.

Nesse sentido, a cláusula de drag along é projetada para facilitar a venda da empresa, garantindo que todos os acionistas estejam alinhados na transação. Ela evita a situação em que um pequeno grupo de acionistas minoritários pode bloquear a venda, mesmo que a maioria dos acionistas esteja a favor da transação. E ainda, simplifica o processo de negociação, pois evita a necessidade de negociações individuais com cada acionista minoritário.

Ao permitir que todos os acionistas vendam suas ações em conjunto, a cláusula de drag along pode atrair um maior número de compradores interessados na aquisição da empresa. Isso pode aumentar a competitividade da oferta e, potencialmente, levar a um preço mais favorável para todos os acionistas envolvidos na transação.

2.1. Características principais do Drag Along

Trata-se de uma cláusula que beneficia o acionista Controlador (majoritário), já que amplia a liquidez de suas ações (pois facilita a venda integral da empresa para um potencial comprador). Embora não seja explicitamente prevista na legislação, é comumente empregado no direito brasileiro, particularmente em companhias anônimas de capital fechado.

Um aspecto crucial ao se deparar com uma cláusula de Drag Along é avaliar se ela estabelece os parâmetros mínimos como:

  • Quem Recebe a Oferta: a cláusula deverá prever o percentual mínimo que será exigido de ações da Companhia para exercer o Drag Along. Ou seja, se a cláusula pode ser exercida por acionistas que individualmente ou conjuntamente somem mais de 50% (cinquenta por cento) das ações, ou se estabelecerá um percentual maior, como 75% (setenta e cinco por cento).
  • Preço Base: é recomendado que a cláusula estabelece qual é o valor mínimo de venda (“valuation”) para que os acionistas majoritários possam exercê-la e assim forçar a venda das ações dos minoritários. E assim, se a oferta representar uma “valuation” da Companhia inferior ao mínimo estabelecido, não se pode executar o Drag Along. 
  • Procedimentos de Exercício: é importante que a cláusula estabeleça os procedimentos para que o Drag Along seja executado, ou seja, ao receber uma oferta de venda os acionistas majoritários devem notificar os acionistas minoritários, e assim, deve-se estabelecer todo o processo.
  • Condições de Venda: as condições ofertadas aos acionistas majoritários devem ser as mesmas para os acionistas minoritários.

2.2. Drag Along na Prática:

Imagine, por exemplo, que você seja um acionista majoritário de uma empresa e receba uma oferta atraente para vender suas ações. No entanto, o comprador está interessado em adquirir 100% da empresa. Com uma cláusula de Drag Along em vigor, você pode "arrastar" os acionistas minoritários para o negócio, viabilizando que a operação seja concretizada.

Exemplo de uma cláusula real de Drag-Along:

3. Tag Along: Direito de Venda Conjunta

Por outro lado, a cláusula de Tag Along ("acompanhar junto"), serve para proteger os acionistas minoritários quando os acionistas majoritários decidem vender suas ações. Assim, os acionistas minoritários podem se beneficiar de uma transação de venda da empresa, nas mesmas condições que os acionistas majoritários. Ela evita que os acionistas majoritários vendam suas ações a um preço vantajoso, deixando os acionistas minoritários de fora.

Em resumo, a cláusula de tag along busca garantir a igualdade de tratamento entre os acionistas.

Outra questão relevante, é que a cláusula de tag along também pode servir como uma proteção contra uma mudança de controle indesejada. Se um acionista majoritário decidir vender sua participação a terceiros, a cláusula de tag along permite que os acionistas minoritários se juntem à transação e evitem a diluição de sua participação societária.

3.1. Características principais do Tag Along

Tal como o Drag Along, embora não seja explicitamente previsto na legislação, é uma cláusula comumente utilizada e requisitada por acionistas majoritários em acordos de acionistas.

Ao se deparar com esse tipo de cláusula, é importante avaliar se estão previstos:

  • Quem Recebe a Oferta: a cláusula deverá prever quem é o destinatário da oferta que desencadeará o direito de os acionistas minoritários exercerem o tag along. Neste caso, podem o grupo de acionistas majoritários (e então, fixar o percentual correspondente), ou a cláusula poderá vincular, por exemplo, apenas os acionistas fundadores, que são relevantes para o negócio para os investidores.
  • Procedimentos de Exercício: é importante que a cláusula estabeleça os procedimentos para que o Tag Along seja exercido, ou seja, deve prever um prazo de notificação e de resposta pelos acionistas minoritários.
  • Condições de Venda: as condições ofertadas aos acionistas majoritários devem ser as mesmas para os acionistas minoritários.

3.2. Tag Along na Prática

Suponha que você seja um acionista minoritário em uma empresa. Se os acionistas majoritários decidirem vender suas ações, uma cláusula de Tag Along garante que você possa "acompanhar" a venda e obter as mesmas condições oferecidas a eles, protegendo assim o seu interesse.

Exemplo de uma cláusula real de Tag-Along:

4. Por que essas o Drag Along e Tag Along são importantes em operações de M&A?

Em operações de M&A, as cláusulas de Drag Along e Tag Along são ferramentas valiosas para garantir que os interesses de todos os acionistas sejam atendidos. Elas estabelecem regras claras sobre como a venda de ações deve ocorrer, protegendo tanto os acionistas majoritários quanto minoritários.

Outra questão relevante envolvendo as cláusulas de Tag Along e Drag Along é avaliar se o acordo de acionistas contém outras disposições que possam impactar no exercício dessas cláusulas, como por exemplo: direito de preferência ou cláusula de lock-up.

É importante observar que a negociação de cláusulas de Drag Along e Tag Along deve ser feita com cuidado, garantindo que todos os acionistas entendam seus direitos e obrigações. Para isso, é fundamental contar com o apoio de profissionais experientes em M&A, como a equipe da Vanzin & Penteado Advogados.

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