Atualmente, diversas relações que podem ter consequências jurídicas são firmadas pelos meios digitais: contratos, assinatura de termos e declarações, consultas à legislação, entre outras. Até mesmo uma simples postagem em uma rede social pode acarretar em uma eventual indenização, nos casos em que seu conteúdo infrinja direito de outrem. A facilidade de acesso gera simplificação, mas nem sempre gera segurança jurídica.
A tentação em consultar e se utilizar de modelos prontos (que são facilmente encontrados em poucos cliques) é grande, mas pode gerar imensos problemas. As cláusulas contratuais devem ser vistas e revistas por um profissional qualificado, que possa entender quais as necessidades das partes e quais as regras aplicáveis ao caso, além de incluir aquelas cláusulas indispensáveis que dão segurança ao seu cliente.
Essa situação pode ser muito bem representada em contratos de vesting, por exemplo, uma vez que erros ou omissões na elaboração do contrato podem ocasionar grandes problemas societários, riscos trabalhistas, eventuais despesas com processos judiciais e afastar potenciais investidores em razão do passivo identificado.
Além dos contratos, também há um quesito importante quanto à marca: muitas vezes, um negócio pode nascer de forma online e tomar forma para caminhar para um empreendimento maior, com mais visibilidade. Nesse sentido, é essencial o registro dessa marca para proteger o interesse das empresas, online e offline.
A equipe Vanzin & Penteado assessorou uma startup canadense que estava sendo contratada por uma grande empresa internacional, dando respaldo com a confecção de contratos seguros e robustos para evitar consequências de riscos futuros e também para atender aos requisitos exigidos pela grande empresa. Isso só foi possível com a análise completa do caso e com a elaboração certeira de seus contratos.
Isto reitera a ascensão do direito digital no mundo moderno. O que se vê é uma variedade de informações, muitas vezes soltas, que precisam passar pelo crivo de uma equipe técnica para provar sua validade. Uma outra vertente desse campo também se dá com relação a um novo conjunto de normas, relações, contratos e situações nascidas no universo digital.
Nesse universo que tem se tornado tão vasto, não se pode imaginar a concretização da democracia e das demais normas jurídicas existentes, sem que profissionais especializados atuem nesse campo, fazendo valer as normas civis, penais e consumeristas - principalmente - também de forma online.
Em 1º de agosto de 2021, entraram em vigor os dispositivos que tratam das penalidades em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ou seja, a partir dessa data a Lei está em vigor em sua plenitude, abrangendo todos os setores, como Startups, empresas e demais entes que realizam o tratamento de dados pessoais.
No decorrer do processo de planejamento, diagnóstico e implementação destas adequações, nota-se que o nível prévio de maturidade e preparação do negócio, influencia na celeridade e complexidade do desenvolvimento do processo.
Diante desse cenário, com o intuito de melhor aparelhar as Startups e empresas que desejam simplificar e acelerar o processo, elencamos boas práticas que podem ser adotadas internamente e previamente ao processo de diagnóstico e implementação da LGPD:
Criação de comitê interno na Startup, ou empresa, com profissionais chave do negócio. Recomenda-se que participe um representante de cada grande área (comercial, operação, desenvolvimento, vendas, marketing, financeiro, RH), para que, dessa forma, conscientizem-se e conversem sobre a relevância da Proteção de Dados.
Realizar o mapeamento de todos ou dos principais processos operacionais da empresa, com o objetivo de os empreendedores/gestores entenderem o próprio negócio, que muitas vezes não está claro ou documentado, dificultando o processo de implementação da LGPD.
Compilar os contratos firmados com parceiros, fornecedores, clientes, funcionários, prestadores de serviço no geral para que, na etapa futura de avaliação dos instrumentos jurídicos, todos os documentos já estejam facilmente disponíveis e organizados para análise e parecer.
Conhecer onde a plataforma, website ou app estão hospedados, quais as ferramentas de segurança, códigos e cookies utilizados. Outra questão importante é compreender quais pessoas têm acesso ao banco de dados, esses são alguns dos pontos de extrema relevância para iniciar internamente as discussões a respeito da segurança virtual dos dados e informações que transitam na Startup/Empresa.
Listar todos os fornecedores da Startup/Empresa para identificar com quem os dados coletados estão sendo compartilhados e com qual finalidade, é de extrema relevância para iniciar o trabalho de diagnóstico da operação. O que inclui, por exemplo ferramentas tais como: gateways de pagamento, data center, CRM, ferramentas de analytics, empresa de marketing, etc.
Identificar todos os dados coletados, tanto dos clientes, usuários da plataforma, funcionários, dentre outros, com o objetivo de gerar um inventário de dados, que será um subsídio fundamental no processo futuro de diagnóstico.
É importante que as Startups e empresas encarem a LGPD não apenas como uma simples exigência regulatória, mas também como uma oportunidade de se resguardarem em relação à proteção de dados, sendo necessário reavaliar processos internos e a segurança, fatores que também contribuem para o fortalecimento da estratégia do negócio.
A elaboração de Políticas de Privacidade ou Políticas de Cookies, é apenas uma das etapas de implementação da LGPD, executada somente depois de realizado todo o diagnóstico e mapeamento da operação. Porém, além do resultado final e aparente ao usuário da plataforma, ou website, também é necessário que o projeto contemple a criação e o fortalecimento da cultura de proteção de dados, que se inicia com os gestores e acaba por envolver todos os colaboradores da organização, devendo ser uma consciência disseminada a fim de se tornar cotidiana para todos.
Através destas mudanças as organizações podem gerenciar proativamente a conformidade e reduzir o risco de violações de dados - um imperativo estratégico em um momento em que os custos globais do cibercrime são estimados para dobrar nos próximos anos.
Por Kael Moro
Ontem, 26/08, o Senado impugnou o trecho da Medida Provisória 959/2020 que adiava para janeiro de 2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regulamenta a política de proteção de dados pessoais e privacidade. Com isso, a lei entrará em vigor assim que for sancionada pelo Presidente da República, o que poderá ocorrer em até 15 dias úteis.
Vale destacar que, neste momento, não haverá penalidades, uma vez que, conforme dispõe o Projeto de Lei 1.179/20, já sancionado pelo Presidente, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
Também na data de ontem, foi publicado o Decreto 10.474/20 que estrutura a Autoridade Nacional de Proteção de Dados como órgão integrante da Presidência da República. No entanto, somente entrará em vigor na data em que for publicada a nomeação do Diretor-Presidente da ANPD, cuja data é desconhecida.
Considerando esse contexto, em que a ANPD está em vias de ser constituída e que a LGPD passa a valer assim que o texto final da MP for sancionada pelo Presidente, estar em compliance é crucial para as empresas.
Fonte: Senado Notícias
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está prestes a entrar em vigor e alterará de maneira significativa a forma como as empresas desenvolvem o tratamento de dados.
Muitos serão os efeitos e estar em desconformidade acarretará penalidades àqueles que não se adequarem à legislação.
Preparamos um material onde trataremos das sanções sob a ótica da General Data Protection Regulation (GDPR), apresentaremos estatísticas, bem como possíveis aplicações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Continue a leitura clicando no botão abaixo.
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Na última segunda-feira, 29/06, foi prorrogada por mais 60 dias a MP 959/20 que dentre as várias medidas emergenciais concedidas pelo governo federal em decorrência da pandemia do Coronavírus, dispõe sobre o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 03/05/2021.
Sobre o tema, também no dia 12/06/2020 foi sancionado o Projeto de Lei n. 1179/20, que dentre as suas disposições finais mantém o início de vigência da LGPD para agosto/2020 e prorroga para 01/08/2021 a data de início de aplicação das sanções administrativas decorrentes da LGPD.
Com isso, o cenário ainda é de incertezas quanto à data certa de entrada em vigência da LGPD. Por enquanto, com a vigência da MP 959/20 por mais 60 dias, a LGPD entrará em vigor em 03/05/2021, entretanto, se a MP for rejeitada ou perder a validade, o início de vigência da LGPD permanecerá em agosto/2020.
Embora o adiamento represente mais tempo para que as empresas se adequem à nova legislação, vale dizer que, diante do atual contexto há a possibilidade de a LGPD entrar em vigor ainda em 2020, o que não deve ser negligenciado.
Assim, sob uma perspectiva conservadora, temos pela frente exatos 28 dias para que as empresas avaliem seus processos e se adequem às exigências da LGPD. E enquanto isso, acompanhamos o desfecho desse cenário.
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (BCB) publicaram a Resolução Conjunta nº1 de 4 de maio de 2020 (RC), que dispõe acerca da implementação do Sistema Bancário Aberto, também chamado de Open Banking, e que representa significativo avanço ao mercado financeiro e uma excelente oportunidade para fintechs.
Preparamos um artigo super interessante para a RICmais, destacando os principais desafios deste tema.
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