Os empreendedores da Transfeera, fintech de gestão e processamento de pagamentos, consultam a Vanzin & Penteado para avaliar, revisar e atualizar o pacote de documentos jurídicos relacionados à plataforma.

 

Desta forma, os objetivos definidos e executados pela Vanzin & Penteado Advogados foram:

  1. Avaliar e revisar os documentos já existentes;
  2. Propor eventuais novos instrumentos;
  3. Atualizar constantemente o conteúdo dos documentos, diretamente na landing page da Transfeera.

 

Após a revisão dos documentos existentes e confecção dos novos, o pack de termos e políticas foi compilado e inserido na landing page, que reuniu, em um só lugar, todos os documentos jurídicos relacionados à plataforma.

 

No caso da Transfeera, o CFO Rodrigo Kratzer comenta: “nosso principal objetivo com a Legal Page era o de tornar todos os nossos termos transparentes para quem aderisse a nossa plataforma. A VP Advogados, como referência de mercado, nos auxiliou em todo o processo, avaliando nossa política da época e propondo novos instrumentos”.

 

De acordo com estudos realizados pela Statista, os usuários virtuais mais preocupados com a privacidade on-line são aqueles que residem na América Latina.

 

Diante desse cenário, e somado ao recente fato da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ressalta-se a transparência como uma das condutas mais recomendadas para Startups, e-commerces e outras empresas que operam por meio ou no mundo virtual. A LGPD conceitua a transparência (art. 5º., VI) e a contempla no capítulo de governança e boas práticas, demonstrando seu protagonismo nos negócios que prezam pela proteção de dados pessoais.

 

Assim, a publicação dos instrumentos jurídicos que permeiam as relações entre empresa e usuários, no website, plataforma ou aplicativo, é essencial para demonstrar transparência e aumentar a confiabilidade perante o mercado.

 

Além dos conhecidos termos de uso, há outros documentos de extrema importância, como a política de privacidade, política de cookies, política de marcas, Acordo de Nível de Serviço – SLA, Termos de uso de API, dentre outros específicos e requisitados por órgãos reguladores.

 

Considerando esse contexto, a Vanzin & Penteado recomenda e auxilia seus clientes na elaboração da Legal Page: uma página única que concentra o conjunto de todos os documentos considerados essenciais para os negócios digitais, permanentemente atualizados, redigidos de forma acessível e em conformidade com a Lei - especialmente de acordo com a recente LGPD, agora, plenamente em vigor.

 

Por Kael Moro.

No aquecido mercado de Startups, com frequência, empreendedores se queixam do excesso de regulamentação imposta por órgãos regulatórios do setor em que atuam, ou pretendem atuar. Para inovar na área da saúde, do mercado financeiro ou securitário, por exemplo, deve-se sempre estar atento às exigências de entidades como a Anvisa, CVM, Bacen, Susep.

A cautela aumenta quando se trata de desenvolver ideias inovadoras e disruptivas, que, por definição, não encontram parâmetros comparativos no mercado. Por vezes, diante da dúvida e insegurança, projetos são engavetados ante o receio de autuações e multas: perde o empreendedor, perde a sociedade, perde o país.

Nesse contexto, a consulta perante órgãos reguladores pode se apresentar como importante aliada no desenvolvimento de inovação, na medida em que permite submeter a ideação ao ente regulador suscitando dúvidas acerca de enquadramento ou interpretação de legislação regulatória.

De forma simplificada, a consulta consiste em perguntar, por escrito, ao órgão regulador se determinado fato, ou situação fática ainda não ocorrida, se enquadra ou não em norma. Assim, caso o empreendedor tenha dúvida sobre se o serviço ou produto que idealizou deve ou não deve atender a exigências regulatórias, pode-se consultar o órgão antes mesmo de desenvolver seu projeto, é o que se denomina consulta em tese.

Em matéria tributária, a consulta é instrumento amplamente utilizado pelos contribuintes, área em que o instituto se encontra devidamente normatizado no âmbito federal, com previsão de formalidades e requisitos a serem cumpridos para sua eficácia, assim como seu efeito vinculante.

Em outros setores, no entanto, essa ferramenta é menos explorada, não obstante a existência de normas gerais que preveem direitos e garantias aos usuários de serviços públicos da administração pública, direta e indireta. 

O artigo 12, da Lei 1.346/17, estabelece o direito do usuário à efetiva resolução de suas manifestações, o que compreende: (i) recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; (ii) emissão de comprovante de recebimento da manifestação; (iii) análise e obtenção de informações, quando necessário; (iv) decisão administrativa final; e (v) ciência ao usuário. 

Assim, independentemente da área de atuação, o empreendedor tem direito de formular consulta perante órgãos da administração pública – ainda que da administração indireta, como é o caso das agências reguladoras – mas, sobretudo, tem o direito de obter pronunciamento formal sobre matéria de seu interesse.

Para maximizar os benefícios, é recomendável que a consulta contenha no mínimo dois requisitos: (a) a descrição detalhada dos fatos objetos da consulta, se possível, com o desenho do processo de negócio, ou passo a passo da operação e exemplos de fatos hipotéticos; e (b) a indicação dos dispositivos da legislação que ensejaram a dúvida.

Realizada a consulta, o ente se pronunciará indicando qual a interpretação da administração pública sobre a matéria que lhe foi submetida e indicará os motivos que conduziram ao entendimento exposto. É normal o ente regulador apontar qual o enquadramento legal da matéria ou até mesmo indicar que o produto ou serviço idealizado não se submete à regulação específica, hipótese em que o empreendedor pode prosseguir com maior liberdade a execução de seu plano.

De qualquer forma, a solução de consulta tem o condão de instruir a decisão do empreendedor sobre prosseguir ou não com o desenvolvimento de seus projetos, orientando-o sobre cumprimento da legislação e evitando riscos de autuações futuras.

É importante mencionar que a solução de consulta não impede a fiscalização pelo órgão regulador. Mas, se em procedimento fiscalizatório for constatado que a situação fática in loco se amolda àquela apresentada pelo consulente, a solução de consulta terá o condão de vincular a administração. Isso porque os entes regulatórios se submetem aos princípios da legalidade, segurança jurídica e boa-fé, de modo que não é dado à administração pública autuar o administrado em contrariedade aos termos de solução de consulta por ela própria proferida.

Portanto, a consulta técnica realizada perante órgãos reguladores consiste em importante ferramenta para auxiliar empreendedores na tomada de decisão e desenvolvimento de projetos inovadores. Pode ser utilizada ainda na fase de ideação do produto ou serviço, dirimindo dúvidas ao empreendedor acerca do tratamento legal da matéria. 

Além disso, as soluções de consulta transmitem confiança ao mercado por meio da segurança jurídica, o que fomenta investimentos no mercado Startups e traz benefícios à sociedade com a disponibilização de novos serviços e produtos, assim como a geração de empregos.  Ganha o empreendedor, a sociedade e país.

Por Arthur Sabino

¹ Art. 100, do CTN e IN RFB 1396/2013.
² REsp 1462156/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 16/10/2020.
³ Art. 37, caput CF, art. 2º, caput, e parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.784/1999.

Investimento em Seed Market

 

A Transfeera é uma Startup que desenvolve uma plataforma completa para gestão e processamento de pagamentos, recebimentos e validação de dados bancários. Fundada em 2017, a fintech open banking atraiu o interesse de investidores desde o começo das operações e escolheu a Vanzin & Penteado como parceira para intermediar a operação de investimento em curso.

 

Por já possuir um histórico de proposta em Seed, a empresa contava com alguns instrumentos jurídicos essenciais previamente formatados. Sendo assim, houve a necessidade de realizar uma análise preliminar do Term Sheet e, a posteriori, quando as negociações evoluíram, de melhor avaliar a estrutura jurídica para a formalização do investimento, além da elaboração do Acordo de Acionistas.

 

Nesse sentido, também foi necessária a assessoria de nossos sócios para a interpretação das cláusulas dos documentos, para que ambas as partes entendessem com clareza as relações firmadas no instrumento e os reflexos de cada disposição no futuro.

 

Desta forma, o escopo definido e executado pela Vanzin & Penteado foi:

 

 

Após a análise do Contrato e do Acordo de Acionistas, foram registrados comentários e recomendações no documento, seguido de devolutiva aos fundadores por meio de reuniões virtuais.  Na sequência, o documento revisado foi entregue aos investidores em reunião de apresentação dos pontos trabalhados. Por fim, após algumas trocas e ajustes de redação, a negociação foi concluída com êxito, e a Assembleia Geral Extraordinária foi realizada, viabilizando o investimento à Transfeera.

“O momento do aporte Seed que recebemos no fim de 2020 foi decisivo em muitos fatores para a Transfeera, precisávamos de um parceiro jurídico de confiança, que fornecesse um serviço estratégico e eficiente. Encontramos na Vanzin & Penteado uma referência, com capacidade técnica, time dedicado e qualidade de atendimento. Além disso, a experiência com termos jurídicos no meio de pagamentos foi um diferencial crucial.” – Guilherme Verdasca, CEO da Transfeera.

 

Para um entendimento completo a respeito dos Rounds de Investimento em Startups confira o conteúdo exclusivo desenvolvido pelos sócios da Vanzin & Penteado clicando aqui.

A operação de investimento - que tecnicamente pode ser realizada de diversas formas, seja por meio de “compra” de ações em uma sociedade anônima (Contrato de Subscrição de Ações), aporte de recursos em uma sociedade limitada com possibilidade de conversão do valor em participação societária futura (Mútuo Conversível), dentre outras – envolve um processo detalhado e formal a ser seguido, normalmente roteirizado. Confira as etapas detalhadas aqui.  

 

O processo descrito é multidisciplinar, exige envolvimento de profissionais de várias áreas, como advisors financeiros, profissionais com expertise no nicho de mercado e advogados.  Para fins ilustrativos, temos as assessorias:

 

Economia e Finanças, que realizarão a análise do mercado e nicho de atuação para auxiliar na estimativa da Valuation da empresa.

 

Contabilidade, que participarão da instrumentalização das projeções financeiras da empresa para subsidiar e lastrear as negociações.

 

Jurídica, que participarão de toda a operação, auxiliando na estratégia, negociação e avaliação dos instrumentos jurídicos.

 

Em relação ao papel do advogado nas operações de investimento, primeiramente vale destacar que normalmente a atuação é realizada de forma conjunta, por uma equipe de advogados com competências e especialidades complementares, pois o processo de investimento, independente do valor em negociação, exige conhecimento aprofundado em direito societário, contratual e tributário, de modo que não há espaço para atuação generalista.

 

Para fins desta análise, abordaremos as principais funções desempenhadas pelos advogados no sell-side, ou seja, do lado que está captando recursos e/ou vendendo quotas ou ações (Startup):

 

  1. Aconselhamento Estratégico na fase de planejamento

 

Logo após o início do processo, quando ocorre a análise do mercado, dos ativos, projeções futuras para estimar a Valuation da Startup, a assessoria jurídica poderá atuar de maneira estratégica, onde simulará, em conjunto com a equipe de profissionais já mencionados, os múltiplos cenários futuros que poderão subsidiar a empresa na mesa de negociação. Como:

 

 

Tal estruturação permitirá, em primeiro lugar, que os empreendedores obtenham o máximo conhecimento do seu negócio e várias alternativas de cenários futuros; em segundo, maior assertividade e riqueza nas negociações, pois todos os elementos são conhecidos, lastreados por dados e simulações prévias, além de, como terceiro item a ser destacado, evidenciar um preparo e cuidado perante os investidores, demonstrando maturidade e seriedade por parte da Startup.

 

  1. Interpretação de cláusulas com finalidade de identificar reflexos futuros

 

Ao iniciar a etapa de negociação entre empreendedores e investidores, é comum às partes apresentarem condições mínimas para que a operação ocorra, desde percentuais a serem negociados em troca de montantes financeiros a serem aportados, até direitos preferenciais de veto para decisões de temas específicos da administração da Startup.  Nesta fase, muitas vezes ocorre falha na comunicação ou dificuldade de entendimento de uma premissa ou condição, principalmente quando essa negociação ocorre por meio de redações de cláusulas.

 

A título exemplificativo: Análise de cláusula que discute direito de venda conjunta, ou “Tag Along”, onde o investidor (futuro acionista) estabelece regra para condicionar a venda das ações dos sócios controladores (fundadores da Startup) à venda conjunta das ações dos sócios minoritários (investidores).  Neste caso há, inicialmente, necessidade de compreender o mecanismo e os impactos futuros decorrentes dos efeitos da cláusula, para então negociar a permanência ou não da cláusula e/ou adaptação do texto.

 

Diante desse contexto, o advogado pode ser consultado para auxiliar na interpretação e “tradução” das cláusulas para que ocorra o pleno entendimento do que está sendo discutido, permitindo, então, que o empreendedor tenha ciência do que está sendo negociado e dos impactos de médio e longo prazo de cada disposição.

 

  1. Instrumentalizar e/ou adequar os documentos e cláusulas que irão formalizar a operação

 

Com o amadurecimento das negociações, inicia-se a instrumentalização jurídica da operação, normalmente proposta pelo buy-side, ou seja, lado de quem está aportando recursos/subscrevendo quotas ou ações (investidor), na qual a primeira minuta circula entre as partes para comentários e adequações finais. 

 

Nesta etapa, a assessoria jurídica deve fazer refletir no texto contratual as condições pactuadas entre as partes de forma simples e objetiva, afastando palavras de difícil compreensão ou ambiguidades que possam gerar margem para dupla interpretação. 

 

Ademais, vale destacar que o contrato não deve ser visto como um documento estático, mas sim, um guia para a relação entre as partes, com desdobramentos e caminhos que se abrirão quando cumpridas determinadas etapas ou marcos, como por exemplo, na hipótese de surgir uma nova proposta de investimento, ou saída de sócio ou acionista.

 

Frente a todo esse contexto, conclui-se que o papel do advogado nas operações de investimento vai além da confecção ou revisão de um contrato, mas trata-se de uma atuação próxima e estratégica, de modo a avaliar conjuntamente os reflexos futuros de cada cláusula, alertar o empreendedor sobre potenciais riscos e desdobramentos que poderão afetar a empresa ou os sócios, subsidiar os empreendedores com informações e argumentos para que consigam se posicionar nas mesas de negociação e, ao final, formalizar a operação.

Desenvolvendo um e-commerce do zero

 

Nos últimos anos foi possível identificar um crescimento astronômico de empresas de pequeno porte se adequando ao cenário de vendas online, como aconteceu com a Sempre Comigo Joias.

 

O ateliê de peças foi idealizado pela Aline Cezaro e se baseia na produção inovadora de peças em metais nobres a partir das cinzas e pelos de animais de estimação. Trata-se de uma execução artesanal, mas que têm adquirido cada vez mais volume e escala à medida que se torna conhecida no mercado.

 

Foi neste cenário que a assessoria jurídica da Vanzin & Penteado foi requisitada. Com o interesse de adequar a loja ao ambiente digital, surgiram diversas dúvidas quanto à formalização da relação com os clientes da plataforma, qual contrato utilizar, se físico ou virtual, e dúvidas sobre os instrumentos jurídicos estarem adequados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Para tal, nossos sócios realizaram análise do negócio com a fundadora da Sempre Comigo, para compreender todo o processo de criação e vendas. Assim, após compreendido todo o processo, foi possível recomendar as melhoras práticas de segurança para a empresa, bem como sugerir os instrumentos jurídicos que melhor se adequam ao cenário:

 

 

“A rapidez e o respeito ao prazo foram dois pontos que se destacaram para mim. Tínhamos pressa para colocar o site no ar e a Vanzin & Penteado agilizou todo o processo para atender a nossa expectativa”, comentou Aline.

 

A elaboração do pack de documentos foi precedida de um planejamento, diagnóstico da empresa e da operação de tratamento de dados que levou em consideração:

 

 

Após confecção dos instrumentos jurídicos, foi realizada devolutiva à empreendedora, seguido de instruções sobre o funcionamento e utilização de cada um deles. 

 

Considerando a experiência e o case em análise, destaca-se a importância do processo de construção dos instrumentos jurídicos que dispõe sobre o funcionamento da plataforma, não só aos e-commerces, mas a todas as empresas independente do estágio de maturidade ou modelo de negócio, para mitigarem riscos inerentes à atuação com o mercado, bem como para estarem em compliance com as leis regulatórias.

 

Por Kael Moro

Da Estruturação Societária à Confecção de Termos de Uso.

Empreendedores de São Paulo procuraram pela Vanzin & Penteado na fase de MVP de desenvolvimento da Startup intitulada Cabide.

O projeto é uma iniciativa focada em aumentar as oportunidades de trabalho, de forma desburocratizada e tecnológica, através de um aplicativo que conecta prestadores de diversos serviços com potenciais clientes.

Inicialmente, o escopo definido e executado pela Vanzin & Penteado foi:

 

 

O estudo levou em consideração os envolvidos no empreendimento, a fase e necessidades do projeto, participações e funções desempenhadas por cada sócio, restrições pessoais, e tipo de serviço a ser oferecido pela plataforma.

Após análise e parecer jurídico finalizado, apresentação das alternativas e desdobramentos para cada uma das opções, os empreendedores optaram pelo caminho que melhor atendia suas premissas e necessidades.

Foram, então, confeccionados os instrumentos societários, os quais foram entregues aos sócios e posteriormente assinados.

“Tivemos uma indicação da VP, logo após entramos em contato. Felizmente fizemos uma reunião inicial produtiva, e fomos muito bem atendidos”, explicou o CEO da empresa.

Satisfeitos com a assessoria dos sócios da Vanzin & Penteado, os empreendedores retornaram após o amadurecimento da plataforma, a fim de elaborar os Termos e Condições de Uso.

Por sua vez, o escopo definido e executado pela Vanzin & Penteado foi:

 

 

Para tal, foi necessário um entendimento completo do processo, em especial sobre quais seriam os serviços oferecidos pela plataforma, com objetivo de identificar quais seriam as responsabilidades de cada uma das partes.  Desta análise, restou claro que Cabide foi desenhada como um ambiente virtual para intermediação de operações entre os usuários tomadores e prestadores de serviço, restringindo, portanto, a responsabilidade da empresa a este contexto.

Ainda, foi realizado estudo aprofundado dos fluxos da plataforma, desde o cadastro de usuários, atentando-se às questões referentes à proteção de dados pessoais, como se dariam as relações entre eles, obrigações e deveres de cada parte, até o formato de monetização do projeto.

Como um dos objetivos dos Termos de Uso é, também, garantir mais segurança para a empresa, tópicos como propriedade intelectual e resolução de eventuais conflitos também foram considerados.

Importante ressaltar a mutabilidade deste instrumento que deve ser atualizado à medida que o projeto se desenvolve e novas atualizações, features e serviços passam a ser disponibilizados para o cliente final.

Para o CEO da Cabide, o atendimento foi completo. “Recomendamos a Vanzin & Penteado pelo bom atendimento e corpo técnico qualificado, que se preocupa em buscar as melhores soluções.”, finaliza.

À Cabide permanece o nosso agradecimento e votos de sucesso duradouro.

 

Por Kael Moro

Os principais instrumentos jurídicos a serem considerados durante o Market Fit. 

A entrada da Startup no estágio de Market Fit demonstra a maturação do projeto. É nessa etapa em que o produto será disponibilizado no mercado e poderá ser consumido pelo público-alvo, a fim de que se compreenda se as expectativas foram, ou não, supridas. 

Em outras palavras, é a partir deste momento que o projeto deixa de ser um piloto e torna-se um produto propriamente dito, havendo a necessidade de preocupação com a formalização de um contato entre a Startup, fornecedores, parceiros e seus clientes. 

Para tal, alguns documentos jurídicos se mostram essenciais para desenvolver a atividade de maneira segura e em conformidade com exigências legais. Abaixo você confere alguns dos Termos e Políticas mais utilizados pelas Startups

  1. Contrato de Prestação de Serviços 
  2. Termos e Condições de Uso da Plataforma 
  3. Política de Privacidade de Dados
  4. Acordo de Processamento de Dados
  5. Política de Cookies
  6. Política de Marcas 
  7. Política de APIs

 

Contrato de Prestação de Serviços 

O Contrato de Prestação de Serviços será o instrumento principal que, além de regular a relação entre as partes, norteará a atuação da Startup, suas obrigações, deveres, prazo, modo de prestação de serviços, forma de utilização do produto/serviço, desdobramentos em caso de indisponibilidade do serviço e demais responsabilidades perante os consumidores, dentre outros vários pontos. Este documento poderá ser formalizado fisicamente, ou virtualmente com assinaturas eletrônicas ou digitais.

 

Termos e Condições de Uso da Plataforma

Trata-se de termo virtual, muito utilizado quando da prestação de serviços por uma Startup ou Empresa, via plataformas ou aplicativos, e possui a finalidade de informar aos usuários as regras, funcionamento, meios de pagamento e condições para utilização da respectiva plataforma, bem como para coletar o consentimento ou aceite do usuário – o equivalente à “assinatura” de um contrato. 

Os Termos de Uso geralmente possuem como principais características a objetividade, simplicidade e desnecessidade de adequar o documento a cada contratação de novo usuário, isto porque o serviço a ser prestado costuma ser repetível e escalável, bastando, portanto, as partes estarem cientes das regras para avançarem com a contratação dos serviços de maneira descomplicada.

 

Política de Privacidade de Dados

A Política de Privacidade de Dados é a materialização de apenas uma das partes de um projeto mais abrangente, o Plano de Governança e Proteção de Dados na Startup.  

Neste documento, a empresa informará a seus clientes, usuários, parceiros e demais envolvidos: 

Este documento não deve ser apenas um regramento estático, apenas formal para disponibilizar no website ou plataforma, deve ser um instrumento vivo, utilizado de fato e executado, mantendo-o constantemente atualizado.

 

Acordo de processamento de dados

Trata-se de acordo, celebrado entre o controlador e o processador de dados pessoais, que regula as particularidades do tratamento de dados, como escopo, finalidade, limites e responsabilidade entre os envolvidos.  

Este regramento deve garantir que o processador de dados atue em conformidade com as legislações de proteção de dados, bem como dentro dos limites de segurança estabelecidos pelo controlador.

Recomenda-se a utilização deste instrumento quando uma empresa decide terceirizar parte de suas atividades que, de alguma forma, envolvam o tratamento de dados de seus clientes.  

Embora este documento seja relativamente novo no Brasil, por ter sido introduzido pela União Europeia na General Data Protection Regulation (GDPR), é amplamente utilizado nas relações comerciais atuais, muitas vezes sendo condicionante para o fechamento de negócios.

 

Política de Cookies

É uma declaração aos usuários do website ou plataforma da Startup sobre o que são cookies, seguido de definição e classificação, indicação sobre quais deles estão ativos, quais são essenciais ou não, quais dados são rastreados por meio deles, bem como para qual propósito.

Além disso, uma política de cookies deve conter informações sobre como os usuários podem optar por bloquear ou alterar as configurações em relação aos cookies contidos no website ou plataforma.

Muitas Startups optam por incorporar a política de cookies como uma seção de sua política de privacidade. No entanto, prezando pela transparência e organização, recomenda-se que ela seja registrada em uma seção independente.

 

Política de Marcas

Trata-se de documento que rege o uso de todas as marcas registradas pela Startup, para qualquer propósito e se aplica ao público em geral.   

Nesta política, inicialmente é publicizada a lista de marcas, marcas de serviço e logotipos, seguida das diretrizes de utilização e vedação, bem como alerta quanto ao uso indevido e previsão de penalidade. Ao final, costuma-se apresentar um canal de contato para terceiros que eventualmente tenham interesse de utilizar, seja para fins comerciais ou publicitários.

 

Política de APIs

Política que explica e regula como a Startup disponibiliza ferramentas, conteúdo e serviços por meio de Interface de Programação de Aplicações (APIs), para gerenciar e facilitar a integração entre plataformas de usuários e parceiros.

O conteúdo do termo costuma ser redigido de forma técnica, direcionado a analistas de sistemas e programadores. Inicialmente são apresentadas definições dos principais termos técnicos utilizados no documento, seguido da listagem de APIs disponíveis, respectivas funcionalidades e condições de uso para cada uma delas.

Há também um capítulo exclusivo que descreve detalhes sobre a obtenção de permissões para utilização das ferramentas, chaves de acesso, validade e revogação de concessão de uso.  Ao final, costuma-se apresentar um canal para contato, com a finalidade de avaliar pedido de uso de API e tirar dúvidas sobre esta e outras tecnologias da empresa, disponíveis para terceiros.

 

Outros Termos e Políticas

Estes são os principais documentos utilizados no pacote jurídico para as plataformas desenvolvidas pelas Startups. No entanto, vale destacar outras políticas de extrema relevância para nichos de e-commerce, exigidas por lei, como a Política de Garantia, Política de Troca e Devoluções e Política de Pagamento, que detalham os respectivos procedimentos aos consumidores.

Há também políticas muito específicas para Fintechs, Startups que oferecem soluções inovadoras e tecnológicas que envolvem serviços financeiros, tais como Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Política de Combate à Corrupção e Fraude, exigida pelos entes reguladores e também pelo próprio mercado, em razão da grande importância. 

Para as Startups, um dos principais fatores que potencializam a escala do negócio são as rodadas de investimento. Que por sua vez, tratam-se de episódios nos quais um investidor ou um grupo de investidores - de pequeno, médio ou de grande porte – negociam participação societária (quotas ou ações) da Startup em troca de recursos financeiros ou expertise técnica em uma determinada área ou nicho, destinados para o desenvolvimento do negócio.

 

 

Por esse motivo, estas operações societárias, conhecidas por Rounds de Investimentos, são extremamente relevantes nesse ecossistema, devendo ser abordados através de uma lente estratégica.

 

 

Para tal, é essencial que todos os empreendedores tomem conhecimento das etapas do processo, termos e cláusulas jurídicas, bem como dos reflexos futuros decorrentes das premissas e condições negociadas, para assim alcançarem compreensão suficiente que norteará as tomadas de decisão.

 

 

Visando esse objetivo, os sócios da Vanzin & Penteado desenvolveram esse guia de investimentos, que você confere a seguir.

 

 

 

Os rounds de investimentos podem ser considerados um dos momentos mais importantes na trajetória das Startups. Por esse motivo, é necessário que os empreendedores compreendam o funcionamento dessa dinâmica, a fim de garantir bons resultados.

 

 

A primeira etapa para qualquer Startup é definir e planejar o que esperam do futuro do projeto. Por exemplo, se há interesse em manter o controle societário e as decisões estratégicas da empresa, ou se o objetivo final é a venda da Startup.

 

 

Essa é uma das premissas que norteará a estratégia durante os rounds de investimento, visto que o empreendedor terá uma visão completa da participação societária que será negociada em cada round.

 

 

Não há uma fórmula ou percentual pré-estabelecido de quotas/ações a serem negociadas em cada round, contudo, devem ser considerados minimamente quatro pontos:

 

 

  1. Premissas e interesses dos fundadores;
  2. Simulações do Captable* da Startup;
  3. Reservar uma quantidade de ações para incentivar os envolvidos no projeto (advisors, empregados, parceiros relevantes, etc) por meio de um Stock Option Plan (SOP);
  4. Considerar série de rounds futuros de investimento (Series A, B, C, ...), ou seja, não dispor de altos percentuais de participação societária nos primeiros rounds, para que exista uma boa margem de negociação nos demais.

 

*Tabela que apresenta o quadro societário da empresa, contendo não apenas os fundadores, mas também outros sócios e suas respectivas quantidades de quotas/ações e percentuais representativos em relação ao total.

 

 

 

Esta é a primeira fase de investimentos, mas ainda não se trata de um round. Bootstrapping é quando a Startup se encontra em condições iniciais, funcionando com investimento próprio do fundador, ou com doações de amigos e familiares, conhecidos, também, pela expressão triple F - family, friends and fools.

 

 

Este formato de investimento pode ser chamado de “love money” haja vista a ligação emocional dos envolvidos.  Em razão disso, muitas vezes não é formalizado contratualmente. 

 

 

Embora este aporte seja realizado, geralmente, sem expectativas de retorno financeiro, ou em troca de participação societária, o ideal é que o empreendedor formalize a relação, a fim de mitigar os riscos futuros que possam ocorrer.

 

 

Pois quando a Startup alcançar um estágio avançado de maturação, eventualmente aquelas pessoas que inicialmente auxiliaram financeiramente, podem requerer uma possível participação no negócio, considerando o aporte realizado. Tal situação tem potencial de desencadear discussões e conflitos que prejudicarão diretamente o bom andamento do projeto e, indiretamente com reflexos negativos em eventual negociação com os investidores nos primeiros rounds oficiais, pois haverá um passivo a ser resolvido, que muitas vezes resulta em risco para o projeto e, consequentemente, quantificado negativamente na valuation da empresa.

 

 

Neste sentido, recomenda-se formalizar, de algum modo, preferencialmente via Memorando de Entendimentos, que conterá condições pelas quais aquele montante foi aportado no projeto, seja ele como doação ou até mesmo em troca de opção futura de compra de ações da empresa.

 

 

 

No período inicial da Startup, tão importante quanto os recursos financeiros, são as contribuições técnicas, conhecimento, know how e networking no nicho de mercado a ser explorado.

 

 

Esse valor agregado, que define o smart money, é um dos fatores que devem ser levados em consideração durante a busca dos investidores do primeiro round, caracterizado como Investimento Anjo - Investimento efetuado por pessoas físicas, normalmente empresários com experiência, que além do aporte financeiro contribuem com know how de mercado e conhecimento técnico em alguma área específica.

 

 

Sendo assim, nesta etapa, o recomendado é que:

 

 

Entretanto, embora seja considerado o primeiro round oficial de investimento, a operação requer formalização técnica robusta e adequada, normalmente realizadas por meio de instrumentos onde os investidores não ingressam imediatamente no capital social da sociedade, em razão do alto risco que a Startup ainda apresenta. 

 

 

O contrato mais utilizado é o Mútuo Conversível em Ações, onde o investidor realiza um empréstimo financeiro para a Startup, mediante uma taxa de juros pré-fixada, por um prazo determinado.  Ao final do período, o investidor tem a opção alternativa de: receber o valor emprestado, com a aplicação da taxa de juros, ou converter o montante emprestado em participação societária da Startup.

 

 

Nesse sentido, recomenda-se avaliar se as premissas negociadas refletem o texto contratual, bem como realizar interpretações das cláusulas para projetar os efeitos futuros, se estão ou não de acordo com a expectativa dos empreendedores e, por fim, avaliar os impactos financeiros de eventual não conversão do Mútuo em participação societária e os impactos futuros no caixa da empresa.

 

 

 

Seed Investment, costumeiramente tido como segundo round de investimento, entra em negociação quando as Startups se encontram em um estágio de desenvolvimento mais avançado. Ou seja, já possuem produtos e serviços lançados no mercado com algum faturamento e procuram implementar planos de ação, desenvolver nova feature ao projeto, ou, por exemplo, iniciar um trabalho de marketing, com foco em acelerar o crescimento da Startup.

 

 

No Mercado de Capital Semente do Brasil, os investimentos são negociados, dentro da média de 500 a 1 milhão de reais. Devido a este alto nível profissional, faz-se necessária a utilização de instrumentos jurídicos mais robustos, assim como a elaboração de contratos mais específicos.

 

 

Sobre os contratos, são várias as possibilidades, além do conhecido e já tratado: i) Mútuo Conversível em Ações - onde o investidor aporta capital na empresa e, após um período pré-determinado, bem como outras condições fixadas, tem a opção reaver o valor investido com adição de juros ou, converter aquele montante em participação societária  – há também outro instrumento mais formal, introduzido no Seed Investment, ii) Contrato de Subscrição de Ações, mais conhecido como Share Purchase Agreement (SPA) - onde o investidor, quando realiza o aporte, já subscreve as ações da empresa, ou seja, já ingressa como sócio dos empreendedores na Startup.

 

 

Vale destacar que, paralelamente e, antecipadamente à negociação dos contratos acima mencionados, costuma-se firmar outros dois instrumentos contratuais que pertencem ao processo de investimento: i) Acordo de Confidencialidade (NDA – Non Disclosure Agreement), que tem a finalidade de proteger as informações compartilhadas quando da negociação entre as partes e apresentação da Startup; ii) Term Sheet – Acordo de intenções, não vinculante, firmado entre as partes para definir os pilares da negociação e principais premissas.

 

 

Diante desse estágio de maturidade da Startup, que usualmente já se encontra em Growth Stage, cujas relações jurídicas externas e internas tomam proporções maiores, mais complexas e de maior risco, exigindo, portanto, maior controle e assertividade nas decisões, bem como maior transparência para com os investidores/sócios/acionistas, recomenda-se, também, que a Startup inicie o processo de estabelecimento de níveis de Governança Corporativa, com a formação de conselho consultivo, bem como a realização de assembleias formais.

 

 

Este processo de implementação de Governança Corporativa, com base na experiência prática, deve ser introduzido gradualmente na empresa, para que todos os envolvidos no processo, desde os executivos do negócio, sócios e fundadores, ganhem experiência com os novos controles e formalidades exigidas, típicas do processo de crescimento.

 

 

 

Os fundos de grande investimento, conhecidos como Venture Capital, costumam fazer parte dos rounds de investimento mais avançados no universo das Startups e, naturalmente, envolvem processos ainda mais especializados do que os utilizados até então. 

 

 

Costuma-se dividir este round em várias séries (A, B e C), devido à ampla gama de oportunidades apresentadas e ao grau de complexidade das negociações. Entretanto, desde a série A é fundamental que a Startup esteja completamente estruturada do ponto de vista jurídico. 

 

 

Neste estágio, normalmente as Startups já estão configuradas como Sociedades Anônimas - tipo societário mais robusto e com mecanismos que facilitam a captação de recursos por meio da emissão e venda de ações pelos acionistas.  

 

 

Quanto ao processo de investimento com Venture Capitals, ou até mesmo em outros investimentos que envolvem valor substancial negociado, usualmente há um roteiro detalhado a ser seguido, com cerca de seis etapas:

 

 

  1. Apresentação + NDA

Análise externa e interna, com o auxílio de uma equipe multidisciplinar, a fim de esboçar a valuation da empresa e montar a apresentação destinada aos potenciais investidores. Neste momento é importante firmar um Acordo de Confidencialidade (NDA - Non disclosure agreement).

 

 

  1. Term Sheet

Firmação das posições, premissas e condições basilares das partes, através de um instrumento preliminar não vinculante, denominado Term Sheet.

 

 

  1. Due Dilligence

Início da etapa de Due Diligence, processo que envolve o estudo, análise e avaliação detalhada de informações da empresa e resulta na elaboração um parecer que concentra todas as características, ativos, passivos e riscos da empresa.

 

 

  1. Contrato de Investimento

Envio do contrato de investimento - que, em rounds com Venture Capital, trata-se do Contrato de Subscrição de Ações, mais conhecido como Share Purchase Agreement (SPA) – e negociação dos termos, condições e das cláusulas contratuais.

 

 

  1. Signing

Etapa Signing, assinatura do contrato após a conclusão das negociações de redação das cláusulas e termos do instrumento jurídico.

 

 

  1. Closing

 Etapa Closing, quando ocorre efetivamente o aporte financeiro.

 

 

Dada a altíssima complexidade do processo de investimento, recomenda-se que haja acompanhamento próximo de uma assessoria jurídica, que será responsável por toda interpretação, tradução das disposições legais típicas desta operação, apontar quais parâmetros estão dentro e fora das práticas de mercado, apresentar os reflexos futuros de cada cláusula, bem como para auxiliar na negociação com os investidores e, por fim, consolidar a vontade das partes nas redações contratuais.

 

 

 

Por Kael Moro

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