Durante o desenvolvimento de uma empresa ou startup é possível que em certo momento os sócios verifiquem a necessidade de realizar a captação de recursos, de forma a alavancar os resultados esperados.
Sendo assim, os sócios poderão, ou realizar uma chamada de capital interna entre os próprios sócios, ou poderão optar por realizar uma captação externa, situação em que um terceiro poderá tornar-se sócio do negócio.
Em ambas as situações, há a possibilidade de emissão de novas quotas ou ações, e dessa forma, os sócios devem estar atentos ao efeito que tal operação causará, a diluição da participação societária.
Cada sócio ou acionista detém um determinado número de quotas ou ações da Companhia, que representam o percentual de participação societária que o sócio/acionista possui.
Quando há um aumento no capital social e a emissão de novas quotas/ações, consequentemente, há uma nova divisão e como efeito há um recálculo do percentual de participação societária de todos os sócios/acionistas.
Essa nova divisão proporcional da participação de cada um no negócio é a chamada diluição societária.
O caso emblemático e gerou muita repercussão quanto a esse tema foi o do Facebook, retratado no filme Rede Social, no qual o acionista Eduardo Saverin, então fundador da companhia, que depois de uma reorganização societária, que implicou em um aumento de capital, teve a sua participação que antes era expressiva, a um percentual muito menor, que inclusive o retiravam dos quadro de controle da Companhia.
Para melhor compreensão, apresentamos abaixo alguns exemplos práticos de como a diluição societária ocorre:
Exemplo 1 - Captação Interna de Recursos
Vamos considerar que a Sociedade Z Ltda que possui R$ 25.000,00 de capital social e o quadro societário abaixo, decide realizar uma captação interna de recursos:
Sócios | N. Quotas | Capital Social | % Participação |
Sócio A | 10.000 | R$ 10.000,00 | 40% |
Sócio B | 7.000 | R$ 7.000,00 | 28% |
Sócio C | 5.000 | R$ 5.000,00 | 20% |
Sócio D | 3.000 | R$ 3.000,00 | 12% |
Total | 25.000 | R$ 25.000,00 | 100% |
Os sócios realizam uma chamada de capital no valor de R$ 20.000,00, que resultará no aumento de capital da Sociedade X Ltda e a emissão de 20.000 novas quotas, o capital foi integralmente aportado pelo Sócio D:
Sócios | N. Quotas | Capital Social | % Participação |
Sócio A | 10.000 | R$ 10.000,00 | 22% |
Sócio B | 7.000 | R$ 7.000,00 | 16% |
Sócio C | 5.000 | R$ 5.000,00 | 11% |
Sócio D | 23.000 | R$ 23.000,00 | 51% |
Total | 45.000 | R$ 45.000,00 | 100% |
Observe que após a operação, o Sócio D que inicialmente era um sócio minoritário, tornou-se um sócio majoritário, com 51% de participação societária e como consequência, todos os demais sócios que não aportaram recursos na chamada de capital, tiveram as suas participações societárias diluídas.
Exemplo 2 - Captação Externa de Recursos
Neste segundo exemplo, vamos considerar a situação hipotética envolvendo a Companhia Z S.A, que está captando recursos e, para tanto, receberá aporte de um investidor.
A Companhia Z S.A atualmente, possui um capital social de R$ 500.000,00, dividido em 250.000 ações, conforme o seguinte quadro:
Acionista | N. Ações | % Participação |
Fundador A | 75.000 | 30% |
Fundador B | 75.000 | 30% |
Acionista C | 20.000 | 8% |
Acionista D | 10.000 | 4% |
Acionista E | 35.000 | 14% |
Acionista F | 35.000 | 14% |
Total | 250.000 | 100% |
O investidor pretende aportar R$ 1.000.000,00, em troca de 15% de participação societária, o que representará a emissão de novas ações, e sendo assim, após a operação o quadro será o seguinte:
Acionista | N. Ações | % Participação |
Fundador A | 75.000 | 25,5% |
Fundador B | 75.000 | 25,5% |
Acionista C | 20.000 | 6,8% |
Acionista D | 10.000 | 3,4% |
Acionista E | 35.000 | 11,9% |
Acionista F | 35.000 | 11,9% |
Investidor | 44.000 | 15,0% |
Total | 294.000 | 100% |
Observa-se que os fundadores que inicialmente possuíam juntos 60% de participação societária, após a operação, passam a somar 51%.
Diante dos reflexos práticos da diluição societária, especialmente vinculados ao controle na tomadas de decisões, e também em futuras distribuições de lucros, foram desenvolvidos alguns mecanismos de proteção, especialmente para investidores:
Cláusula anti-diluição
A cláusula anti-diluição impede que o sócio, acionista ou investidor tenha a sua participação reduzida em decorrência de futuros aumentos de capital, no qual a valuation é inferior àquela do momento em que houve o aporte pelo beneficiário desta cláusula.
Neste caso, beneficiário da cláusula anti-diluição terá o direito de ter a sua participação recomposta, ou seja, com emissão de novas ações/quotas em seu favor, para que se mantenha a sua participação anterior ao aumento de capital.
Trata-se de cláusula comum em negociação de contratos de investimento e também em acordos de acionistas/sócios.
Direito de Preferência
O direito de preferência tem previsão legal em tanto no Código Civil, no Capítulo que trata das Sociedades Limitadas, como também na Lei de Sociedades Anônimas, é uma disposição comum em contratos sociais, estatutos sociais, acordos de sócios/acionistas, e também em contratos de investimento.
Em resumo, o direito de preferência estabelece que os sócios/acionistas do negócio terão preferência para adquirir novas quotas/ações, em relação à oferta para terceiros.
Dessa forma, caso todos os sócios/acionistas disponibilizem recursos, na mesma proporção de suas participações societárias, é possível minimizar os efeitos da diluição societária e recompor o quadro societário anterior ao aumento de capital.
Fixação de Valor Nominal de Ações em S/A
No caso de Sociedades Anônimas, a Lei 6.404/78 prevê a possibilidade de fixação de valor nominal das ações, de forma que se torna proibida a emissão de ações por preço inferior, o que diminui a possibilidade de comercialização de ações por valor irrisório.
Proibição de diluição injustificada em S/A
A Lei de Sociedades Anônimas prevê ainda, no caso deste tipo societário, a impossibilidade de diluição injustificada dos antigos acionistas, dessa forma, é necessário que o aumento de capital, assim como o valor de emissão das novas ações seja justificado, considerando a perspectiva de rentabilidade da companhia e ainda, o valor do patrimônio líquido da ação.
Diante de todo o exposto, de forma antecedente à realização de uma operação que gere a possibilidade de aumento de capital e emissão de novas quotas ou ações, é sempre importante avaliar os impactos na diluição da participação societária, e ainda, a negociação cautelosa dos mecanismos que possibilitam a proteção, tanto de sócios ou acionistas, quanto de investidores.
No último dia 23/12 a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM 175, também conhecida como o Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos e que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos.
As novas regras têm início de vigência a partir de 03/04/2023.
A Resolução CVM 175 também resultou na revogação de 38 normas, representando, portanto, uma melhor sistematização e organização das disposições que agora estão concentradas em uma única norma, trata-se de uma grande marco para o mercado que está cada vez mais sólido.
De acordo com o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, a Resolução da CVM: “a Resolução CVM 175 poderá ser aprimorada, sempre que necessário, por meio dos anexos que se sucederão. Além disso, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória. Menos custos, mais oportunidades.”
A Resolução está baseada em aspectos já introduzidos pela Lei da Liberdade Econômica:
As alterações trazem oportunidades para a estruturação de novos produtos e a possibilidade de diminuição de custos para o mercado de fundos de investimento, e que trazem maior segurança ao patrimônio dos investidores.
Em relação aos Fundos de Investimento Financeiro (FIF), o Anexo Normativo I da Resolução, trouxe a possibilidade de novos investimentos, em criptoativos e “ativos ambientais”, como os créditos de carbono, mercados que estão em desenvolvimento e ganhando cada vez mais espaço para investimentos.
No caso do FIF a Resolução também traz a possibilidade de ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro e o estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.
Também houve novidades para os Fundos de Investimento de Direito Creditório (FIDC), como: (i) atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios; (ii) necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e (iii) a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.
Confira na íntegra o conteúdo da Resolução CVM 175.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Ontem (22/12) foi sancionada, sem alterações ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e publicada no Diário Oficial da União a Lei n. 14.478, que dispõe sobre a prestação de serviços de ativos virtuais, a nova legislação entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias.
A entidade responsável pela regulamentação do setor estabelecerá as condições e prazos aplicáveis, sendo que as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão o prazo não inferior a 6 (seis) meses para se adequarem às novas regras dispostas na Lei n. 14.478 e às demais estabelecidas pelo órgão regulador.
Confira o artigo que a nosso time elaborou sobre tema e que contém os principais destaques da Lei de Criptoativos:
1. O Mercado de Tecnologia e o Movimento de Demissões em Massa
Depois de um período de grandes investimentos no setor de tecnologia, o mercado vem enfrentando uma série de demissões. O cenário econômico de alta de juros desacelera os investimentos de risco, gerando, portanto, a queda de aportes no setor.
De acordo com dados divulgados pela Crunchbase News, até meados de junho mais de 21.000 profissionais do setor de tecnologia dos EUA perderam seus empregos em decorrência de cortes em massa realizados em 2022.
No Brasil, startups também dispensaram grande parcela de suas forças de trabalho no primeiro semestre de 2022, dentre elas estão: Ebanx, QuintoAndar, Olist, Mercado Bitcoin, Kavak, Vtex, Favo, Loft, Facily, dentre outras. Neste contexto, o mercado de trabalho no mundo de startups vem sofrendo baixas, o que requer atenção dos fundadores sobre como legalmente proceder e minimizar riscos.
2. Boas Práticas
Movimentos de demissão não devem ser encarados pelas startups como eventos isolados, mas sim como um processo que necessita de planejamento e estratégia para ser executado, afinal envolve expectativas e frustrações de colaboradores e também reflexos jurídicos que precisam ser observados.
Diante disso, a Vanzin e Penteado Advogados, firma de advogados especializada em startups, preparou algumas recomendações importantes a serem observadas neste processo que pode ser vivenciado por qualquer organização:
É importante destacar que ainda que a medida seja necessária para o desenvolvimento, e em alguns casos, até para a sobrevivência da empresa, o princípio balizador para esta situação é o respeito ao ser-humano e a condução da saída de forma profissional e com responsabilidade.
3. Reflexos Legais
De acordo com a legislação trabalhista, a demissão individual e coletiva são consideradas equivalentes, não sendo necessária a comunicação prévia acerca do sindicato profissional no caso de demissões coletivas.
O STF (Supremo Tribunal Federal), entretanto, estabeleceu o entendimento, em junho de 2022, de que no caso de desligamentos coletivos, o sindicato profissional deve ser previamente comunicado.
Sendo assim, no caso de startups, que não tenham vinculação com sindicatos profissionais, basta a atenção ao dispositivo legal.
Outra questão importante é a possibilidade de situações abusivas no momento do desligamento terem como consequência eventual indenização por dano moral que poderá ser arbitrada em eventual judicialização da questão.
Além disso, as demissões coletivas também devem observar os direitos dos trabalhadores, no caso de contratação no regime de CLT, como: aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação de guia de saque do FGTS e eventual saldo de salário.
4. Conclusão
Diante do cenário econômico social de incertezas e dos consequentes reflexos no mercado, é importante que as empresas preocupem-se em estabelecer um processo justo de desligamento de colaboradores e assim manter estabilidade para os que ficam, eliminando o sentimento de insegurança no trabalho. A execução de um processo de desligamento equivocado poderá gerar consequências catastróficas na organização em um momento que os líderes mais necessitam reforçar a união e motivação do time rumo a um novo ciclo de crescimento da empresa.
Muito se fala sobre a Lei de Proteção de Dados (LGPD), correspondente à Lei nº 13.709/2018, responsável por regular as atividades de tratamento de dados pessoais em todo o território brasileiro.
Trata-se de, muito mais do que um marco regulatório, uma grande mudança cultural para a sociedade e para as empresas, que vêm, desde a vigência da lei, reorganizando o tratamento de dados e processos internos das empresas para evitar ilicitudes e garantir as boas práticas. Mas como aplicar a LGPD nas empresas? Separamos, em linhas gerais, alguns passos importantes.
O primeiro passo é conhecer a legislação e os campos em que ela se aplica. O correto entendimento permite a tomada de decisão adequada em relação ao que deve ou não ser mantido.
Vale destacar que, a depender da abrangência de atuação da empresa, não só a LGPD mas outras leis de proteção de dados de outros países podem impactar no negócio, como por exemplo a General Data Protection Regulation (GDPR) na Europa, Data Protection Privacy Act (DPPA) nos Estados Unidos, dentre outras.
Sendo assim, recomenda-se investir na capacitação dos principais líderes do negócio, bem como dos colaboradores, para que todos estejam “na mesma página" no que diz respeito à lei e suas exigências. E, ainda, contratar assessoria jurídica e tecnológica especializada, com experiência real, para prover os melhores serviços no processo de implementação das regras da lei.
Após a capacitação geral, é de praxe a constituição de um comitê que se envolverá no processo de implementação como um todo, representantes de cada área da empresa (RH, Financeiro, Comercial, Operação), assessoria em protocolos tecnológicos de cibersegurança e assessoria jurídica, afinal, trata-se de um processo multidisciplinar.
O comitê, então, realizará levantamento sobre o fluxo de informações que trafegam na empresa, inventário de dados, fornecedores envolvidos na operação, dentre vários outros elementos para, após, apresentar um relatório com o diagnóstico atual da empresa e recomendações para adequação.
Com o relatório concluído, inicia-se a etapa de implementação, na qual muito mais do que apenas redigir instrumentos jurídicos adequados, há necessidade de alteração de fluxos, sistemas, procedimentos e cultura interna.
Tais ações, quando aplicadas em sua totalidade, garantirão o compliance com os requisitos e exigências da LGPD, possibilitando à empresa que alcance maior segurança interna e ofereça ambiente protegido aos seus clientes.
Considerando o ritmo de inovação e transformação das empresas baseadas em tecnologia, bem como de eventuais mudanças na lei, é de extrema importância o acompanhamento constante destas variáveis e seus impactos no tratamento e proteção dos dados.
Sendo assim, profissionais internos das empresas, conjuntamente com assessorias jurídicas e tecnológicas, devem trabalhar frequentemente avaliando os novos fluxos e exigências legais, com objetivo de atualizar, sempre que necessário, processos internos e instrumentos jurídicos, para garantir o comprometimento e compliance com a regulamentação de proteção de dados.
Haja vista os prognósticos mais atuais sobre o panorama dos incidentes envolvendo dados, nota-se que não basta apenas evitar, mas também estar preparando para quando algo ocorrer. A regra máxima é possuir um plano de ação, rápido, para garantir a resposta adequada a esse tipo de situação, com profissionais já treinados e fluxos bem estabelecidos. Pois a forma pela qual a situação envolvendo dados foi tratada, é também levada em consideração pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na avaliação das práticas e cuidados implementados pela empresa, em eventual investigação.
É fundamental que estes cuidados passem a fazer parte da cultura da empresa, que deve ser cada vez mais cautelosa em relação à legislação, a fim de evitar danos temporários ou permanentes para com a credibilidade da marca.
Conte com uma equipe de consultoria jurídica apta a auxiliar no processo de implementação de políticas internas e externas para o tratamento de dados pessoais.
Investimento são, em sua essência, partes vitais do ecossistema de desenvolvimento das Startups. Como consequência, tornam-se um conhecimento essencial para empreendedores em todas as etapas de crescimento do negócio.
Tendo em vista a grande relevância do assunto, nosso sócio Kael Moro conduziu uma entrevista com o CEO da Preveni e cliente da Vanzin & Penteado, Bruno Rondem. A conversa abordou temas como as rodadas de investimento; a escolha de investidores; e a importância da assessoria jurídica neste processo.
A Preveni é uma Startup da área da saúde que tem como objetivo prevenir lesões por pressão em pacientes acamados, usando tecnologias como algoritmos e sensores IoT (Internet of things) para auxiliar o corpo clínico no monitoramento ao longo do tratamento.
Com a conclusão de seu segundo round de investimento a Startup é um ótimo exemplo prático e, portanto, torna-se caso de estudo em nosso canal do Youtube. Confira a entrevista na íntegra através deste link!
O período de formação de uma empresa pode desencadear diversas dúvidas acerca de trâmites legais e ações práticas que devem ser executadas para garantir maior segurança para os empreendedores.
Para prestar auxílio neste momento, selecionamos as perguntas mais frequentes que recebemos a respeito do tema “formação de empresa”. Confira a seguir:
Para realizar a abertura de uma empresa, vários pontos devem ser levados em consideração. O principal, é lidar com seriedade com todos os passos para evitar problemas futuros, mitigar os riscos, avaliar quais serão os investimentos e que caminhos seguir para consolidar sua empresa no meio em que irá atuar. Sendo assim, por onde começar?
Pode-se contar com um memorando de entendimento (MOU), uma vez que trata-se de um contrato preliminar, que tem como objetivo regular a relação entre os sócios, definir o objeto de atuação da empresa, e ainda, que poderá servir de instrumento para a constituição societária futura, dispondo acerca dos direitos e obrigações das partes. Este documento é uma garantia aos sócios.
Também há o acordo de confidencialidade, um documento que protege segredos empresariais de possíveis vazamentos ou utilizações indevidas, guardando as informações cruciais do negócio. Pode ser formulado internamente (empregados, estagiários, entre outros) ou externamente (terceiros, possíveis parceiros, investidores).
O tipo societário é a forma de organização da empresa em relação aos seus sócios, patrimônio, responsabilidade perante o negócio, dentre outras. Está conectada também a eventuais exigências regulatórias, estágio do projeto a ser desenvolvido pelos empreendedores, bem como plano futuro.
Atualmente, dentre os modelos permitidos pela legislação, os mais utilizados são: Microempreendedor Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (apenas um sócio), Sociedade Limitada Pluripessoal (mais de um sócio), Sociedade Anônima e Sociedade em Conta de Participação (SCP).
Informações mais detalhadas sobre tipo societário podem ser encontradas em nosso outro artigo: PRINCIPAIS ETAPAS PARA CONSTITUIÇÃO DA SUA EMPRESA.
O Capital Social comporta todos os valores investidos para realizar a abertura das empresas, além de garantir seu funcionamento. Por isso, para realizar a abertura destas, todas as empresas estão obrigadas a realizar o registro deste capital. Isto se dá por meio do Contrato Social, em que os valores devem ser explícitos, assim como as quotas de cada sócio e qual será sua participação nos lucros e, principalmente, qual valor disponibilizam à empresa para integralização.
Na prática, alguns dos sócios podem não dispor imediatamente do valor que indicaram. O pagamento desse valor leva o nome de integralização - a incorporação do valor assumido pelos sócios.
O registro legal de uma empresa é realizado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, sendo equivalente a uma certidão de nascimento para as pessoas físicas.
É essencial que seja realizado para que a empresa efetivamente possa existir juridicamente falando e garantir seus direitos. No geral, precisam ser apresentados à Junta Comercial de seu estado: Contrato Social e documentos pessoais do proprietário ou sócios.
Sim. No Brasil, a assinatura eletrônica é regulamentada pela Medida Provisória n° 2.200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, que a garante total e plena validade.
O registro de marcas é realizado perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), de forma presencial ou online. Nesse processo, é preciso verificar se a sua marca está disponível ou se alguém, eventualmente, já a registrou; determinar a natureza da marca (podem ser: de produto, de serviço, de certificação e Coletiva), definir a classe da marca e efetuar o pagamento da guia de recolhimento do INPI para acompanhamento de pedido.
Com a digitalização das etapas mais burocráticas, a abertura de empresas se tornou um processo mais rápido e fácil. A consultoria jurídica, prestada por uma empresa que detenha extenso conhecimento na área, pode minimizar problemas e até mesmo facilitar a abertura efetiva da empresa, unindo esforços para que isso se dê de uma forma rápida e assertiva. Além disto, este acompanhamento jurídico tem como objetivo garantir melhores resultados e mitigar riscos futuros.
As preocupações com o meio ambiente, com a responsabilidade social e com a governança corporativa são cada vez mais recorrentes dentre as sociedades. E esta tendência passa a ser cada vez mais evidente no mundo empresarial.
ESG é um termo em inglês para Environmental, Social and Corporate Governance e representa um conjunto de boas práticas em prol da sustentabilidade, do meio ambiente e da sociedade, em face da perenidade dos negócios.
A ideia é que as atividades empresariais resultem em menor impacto ao meio ambiente ao mesmo tempo em que tornam a sociedade mais justa e inclusiva.
Environment, a letra ‘’E’’ da sigla, representa a preservação e o manejo do entorno; Social, do ‘’S’’, significa a maneira positiva com que a empresa impacta a sociedade; e, Governance, o ‘’G’’, caracteriza o quanto a empresa é responsável em termos de governança.
As preocupações para com questões ambientais, sociais e governamentais devem ser uma das principais preocupações das Startups. Ainda que fosse tratada, outrora, como mera retórica, a sociedade e os investidores esperam que as empresas observem a matéria ESG.
Nesse sentido, ressaltamos algumas das vantagens dos investimentos ESG para Startups:
Empresas que conseguem compreender e se adaptar às condições ambientais e socioeconômicas impostas pelo Mercado podem estar melhor posicionadas para encontrar oportunidades estratégicas e superar os desafios competitivos impostos por concorrentes.
Afinal, as Startups, ao melhorar as condições de trabalho, retribuir a sua comunidade, promover a diversidade de suas equipes e tomar partido em questões ambientais, auxiliam o fortalecimento da marca da empresa.
Investidores individuais e institucionais se interessam por empresas que atuam de maneira ética e sustentável.
As organizações preocupadas com a matéria ESG performam melhor em comparação com seus concorrentes, assim como vêem um aumento na valorização de seus ativos.
A consequência disso será a valorização das ações e da marca da empresa, a redução do risco no investimento e o aumento da competitividade a longo prazo
Os colaboradores, ao se identificarem com os propósitos da organização, tendem a se sentir valorizados e mais leais. A consequência é o aumento da produtividade e permanência na corporação.
Na segunda metade do século 19 e início do século 20, com a aceleração no processo industrial, avanços na ciência e na tecnologia, houve um aumento significativo no consumo e na produção de bens e serviços, de maneira que a oferta se tornou maior que a demanda.
Essa produção acabou por se tornar insustentável com a exploração dos bens naturais. A consequência disso foi a sobrecarga sobre o Planeta e seus finitos recursos.
A comunidade internacional, então, verificou o problema que isto poderia acarretar, de sorte que passou a fortalecer a cultura da sustentabilidade ambiental e social nos governos e nas empresas por meio dos objetivos do milênio.
Em termos empresariais, estas ideias estimulam que os negócios sejam mais eficientes, responsáveis, transparentes e mais competitivos.
A Startup precisará levar em consideração diversos fatores ao decidir e implementar sua política ESG. Inicialmente, será necessário diagnosticar quais são as práticas que ela já adota ou está em vias de concretizar.
Dita análise permitirá responder questões, identificar e focar as áreas críticas da organização; compreender os diferentes standards de políticas e estruturas de ESG; e, por fim, a alocação de recursos e definição de estratégias.
Por outro lado, caso a Startup já tenha desenvolvido um programa de ESG, poderá ela se manter atualizada quanto às constantes mudanças legislativas e regulamentares; testar, internamente, suas políticas ESG a fim de assegurar sua robustez; e se envolver com outros atores do Mercado a fim de melhorar suas práticas.
Agende um Bate Papo
Para obter maiores informações sobre como sua empresa pode explorar esse tema, agende um bate papo com o nosso sócio Kael Moro, especialista em Governança Corporativa: Agende aqui
Com relativamente baixo custo, alta eficiência e usabilidade por grande parte da população, o WhatsApp virou peça-chave para diversas empresas em se tratando de relacionamento com clientes, execução de ordens de pedidos e diversos outros trâmites do dia a dia.
Entretanto, o fato de se tratar uma plataforma de terceiros, ou de ser utilizada de forma totalmente virtual, não isenta de responsabilidade aquele que infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De fato, segundo a legislação, toda pessoa natural ou jurídica que realize operações de tratamento de dados em território nacional, que objetivem a oferta ou fornecimento de bens ou serviços, são obrigadas a seguir as normas de proteção de dados.
Afinal, a utilização do WhatsApp para realização dos serviços é, efetivamente, uma atividade de tratamento de dados e merece cuidado, uma vez que esses contatos geralmente envolvem o compartilhamento de informações dos consumidores e de seus cadastros, encaminhamento de publicidades, entre outros.
Sendo assim, existem algumas medidas que já podem ser tomadas pelas empresas que atuam nesse modelo para garantir conformidade com a Lei e maior segurança no futuro. Confira:
É necessário que sejam apresentados ao cliente as Políticas ou Avisos de Privacidade da Empresa.
Essa etapa é a mais relevante do processo, na qual a empresa irá:
i) se apresentar ao cliente, saudando-o e, na sequência;
ii) disponibilizar a Política ou Aviso de Privacidade para o cliente avaliar;
iii) como terceiro passo, disponibilizar alternativas ao cliente, de anuir com os documentos legais, ou não;
iv) após, se o cliente consentir com os documentos legais, a empresa estará liberada para seguir com as trocas de mensagens, apresentar ofertas, prestar suporte desejado, dentre outros.
Atualmente o WhatsApp Business disponibilizou, via API, botões para facilitar essa comunicação, que nesse exemplo apresentado, dois deles poderiam ser usados:
Desta forma, o procedimento legal estaria resguardado, ao passo que, antes de qualquer abordagem ao cliente, submeteria o regramento jurídico a ser avaliado e anuído.
Apresentamos um exemplo que pode ser seguido.
Esse tipo de compartilhamento não é vedado pela LGPD, desde que o consumidor tenha apresentado seu consentimento inequívoco para tanto, e que saiba desde o começo para que seus dados (como o de telefone, por exemplo) serão utilizados. Tal assunto deve estar detalhado na Política de Privacidade acima mencionada.
Além da autorização acima citada, o titular dos dados deve ter a opção de corrigir, alterar ou eliminar totalmente dados anteriormente compartilhados. É dever da empresa garantir que isso seja disponibilizado de forma clara nos canais de comunicação, seja via o próprio Whatapp, plataforma ou e-mail.
É certo que o Whatsapp está protegido contra vazamento de dados, uma vez que possui criptografia de ponta a ponta. Ainda assim, é necessário garantir a segurança do aplicativo com senhas e a autorização da autenticação em dois fatores, minimizando a chance de vazamentos.
Estas são algumas das práticas que, caso não sejam seguidas, podem acarretar em uma variedade de sanções administrativas, de natureza financeira ou restritiva das atividades da empresa, como advertências, multas e até mesmo a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Note-se, portanto, que o uso desta plataforma deve ser feito com devido cuidado e seriedade. Por mais que as medidas aqui citadas auxiliem na preservação da segurança destes dados, torna-se essencial que as empresas que ainda não o fizeram entrem em contato com uma assessoria jurídica a fim de melhor adequar todos os processos à legislação vigente.
Para obter maiores informações sobre como sua empresa pode explorar esse tema, agende um bate papo com o nosso sócio Kael Moro, especialista em Data Privacy: Agende aqui
Ou, se preferir, fale conosco pelo whatsapp
Com o dinamismo do cenário atual, o mercado tem se direcionado para o desenvolvimento de projetos inovadores. Nesta esfera, destacam-se os empresários brasileiros, que, apesar de todos os desafios do país, continuam criando novos modelos de negócios, que surgem todos os dias. Um excelente exemplo disto, são as Startups.
As Startups surgem, em sua maioria, como solução de problemas e demandas novas. O principal papel desses negócios vem de encontro, justamente, com a elaboração de produtos ou serviços que supram as dores de determinado público.
O surgimento de tais negócios, por sua vez, promove a criação de soluções mais eficientes, impulsionando empresas tradicionais a se inovarem.
Sendo assim, é inegável que empresas que não compreenderem as mudanças do mercado e, consequentemente, não inovarem ou adaptarem-se ao mesmo, estão destinadas a consequências possivelmente irreversíveis.
São muitos os exemplos de empresas altamente lucrativas que por não entenderem as tendências eminentes, fecharam suas portas. O caso da Blockbuster (rede americana criada em 1985, que liderou o segmento de locações de vídeos, filmes e videogames no mundo) é bastante notável. Em 2021, devido a seu maior concorrente - Netflix - e sua dificuldade em desenvolver um novo modelo de negócio, anunciou o encerramento de suas atividades.
Com o modelo MVP em voga, as startups tendem a ter em seu DNA a mudança constante, o que é vantajoso para si próprias e para a sociedade. Nesse âmbito, é possível elencar alguns dos seus principais benefícios:
i. Giro da economia, desde a esfera local à nacional.
ii. Democratização do mercado.
iii. Criação de empregos.
iv. Renovação e desenvolvimento do set.
v. Execução de projetos economicamente viáveis.
vi. Abertura do mercado do empreendedorismo para mais pessoas.
Por esses e outros motivos, as Startups atraem cada vez mais investidores ano após ano. De acordo com um estudo do Inside Venture Capital, durante apenas os dois primeiros meses de 2022, o valor investido em Startups brasileiras foi US$1B maior que o mesmo período do ano anterior.
Já de acordo com a base de dados oficial do ecossistema brasileiro de Startups (StartupBase), o modelo de negócio em ascensão no mercado, totalizando 40.82% das empresas no formato, é o Saas (Software as a Service) - empresas que oferecem os serviços de forma totalmente online, trazendo grandes atrativos a seus clientes pela facilidade de acesso e comunicação.
É hora de investir em um negócio inovador! Este é o melhor momento para gerar benefícios a você e aos consumidores, já que, principalmente na era tecnológica, há uma incessante necessidade de novos produtos e resoluções de problemas.
Vale ressaltar que devido à diversidade de aplicações legais que limitam a atuação desses novos projetos, é aconselhável contar com o auxílio de uma equipe jurídica especializada a fim de mitigar riscos futuros e garantir maior assertividade na tomada de decisões.
Dica especial baseada em Case Real
Uma das grandes dicas para tornar o negócio mais seguro e transparente para os usuários é o desenvolvimento de uma Legal Page, uma página única que concentra o conjunto de todos os documentos considerados essenciais para os negócios digitais, permanentemente atualizados, redigidos de forma acessível e em conformidade com a Lei - especialmente de acordo com a recente LGPD, agora, plenamente em vigor. Para conhecer um case real no qual a Vanzin & Penteado desenvolveu uma Legal Page para uma grande Fintech aqui do Brasil, acesse o case study da Transfeera.
Você também pode ler mais sobre os passos necessários para a constituição da sua empresa.
É comum e estratégico, do ponto de vista de marketing, compartilhar fotos de colaboradores nas redes sociais. Porém, mesmo sendo uma ferramenta importante para humanizar a marca, por exemplo, deve ser tratado com devida responsabilidade a fim de não acarretar em sérios riscos para as empresas.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o controle acerca de informações compartilhadas sem o consentimento expresso dos indivíduos se torna cada vez mais rígido.
Fotos, vídeos, e até mesmo áudios passam a ser caracterizados como dados sensíveis uma vez que tornam possível a identificação de alguns aspectos como gênero, origem racial e, até mesmo, idade. É importante salientar que o Direito à Imagem se aplica não apenas aos rostos das pessoas, mas também de qualquer parte ou traço corporal pelo qual seja possível identificá-lo.
Sendo assim, parte-se do princípio que toda e qualquer publicação online deve seguir alguns princípios básicos não apenas da Constituição Federal - que assegura a inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, mas também de demais normas como a Lei de Proteção de Dados (LGPD) e o Código Civil.
Temos, aqui, uma regra geral:
Por isso, recomenda-se às empresas com presença digital que se previnam juridicamente a fim de mitigar eventuais riscos. No geral, o caminho mais rápido é dar preferência a um banco de imagens online, que podem ser gratuitas ou pagas.
Caso o empresário opte por seguir utilizando fotos e mídias de sua equipe, é essencial que se garanta a assinatura de um contrato de Termo de Uso de Imagem que explique, expressamente, a finalidade e por quanto tempo poderá ser utilizada.
Qualquer pessoa ou empresa que não se sujeite a esses cuidados poderá ser judicializada e figurar no pólo passivo de uma ação, em que caberá, inclusive, pedido de ressarcimento de danos e de fixação de danos morais.
O indicado é que a empresa que deseja fazer o compartilhamento detenha de um termo assinado atualizado e que tome os cuidados necessários para não incorrer em ilícitos civis.
O Termo de Uso de Imagem, que muitas vezes passa despercebido pelas empresas, é necessário para regulamentar o uso de materiais pessoais como imagens de vídeo, fotos e documentos. A veiculação dessas informações sem a devida autorização pode acarretar em eventual judicialização, com pedidos de danos morais indenizáveis.
As redes sociais possibilitam o rápido compartilhamento de conteúdo, mas é importante que as empresas estejam cientes de que o uso de uma fotografia de um cliente ou colaborador, por exemplo, sem seu aval por escrito não é permitido e requer um prévio acompanhamento jurídico.
Para tanto, é necessária a formulação e assinatura de um Termo de Uso de Imagem. Esse documento deve ser realizado através de uma consultoria jurídica, para evitar o surgimento de qualquer problema, tendo em vista a importância que a publicidade tem para comércios e empresas em geral.
O direito de imagem está descrito entre o rol de direitos e garantias fundamentais constantes no artigo 5º da Constituição Federal (incisos V, X e XXVIII), que a classifica em três concepções:
Além disso, também está regulamentado pelos artigos 11º e 20º do Código Civil Brasileiro, dentro do capítulo “Dos Direitos da Personalidade”, garantindo que qualquer pessoa pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, além de elencar que a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou caso se destinem a fins comerciais.
Na prática, para divulgação de qualquer natureza de uma imagem ou gravação de outrem, deve-se garantir a assinatura do Termo de Uso de Imagem, sempre por escrito. O documento deve elencar os dados pessoais de quem e a quem autoriza, qualificando os pólos de forma completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento, endereço), a finalidade específica para a qual poderá ser utilizada e por quanto tempo (determinado ou indeterminado). Para os casos em que existam valores monetários envolvidos, também poderá ser incluída cláusula de cessão patrimonial.
Dica Especial:
Essa preocupação com o uso de imagens deve se estender, também, àquilo que por ventura é captado através de câmeras de segurança instaladas dentro do ambiente de trabalho. Em um caso semelhante, a equipe Vanzin & Penteado orientou seus clientes a incluir de modo visível e claro placas com QR codes que possam levar diretamente ao Termo de Uso de Imagem, informando para que essas captações podem ser realizadas de forma expressa. Nota-se que com a vigência da Lei de Proteção de Dados, todo cuidado é necessário para evitar problemas jurídicos e possíveis condenações a reparação de danos. Os empresários e empresas devem estar amparados por uma variedade de documentos e termos jurídicos, certificando-se de que operam dentro dos parâmetros da legalidade. Por isso, conte sempre com uma equipe jurídica especializada no assunto e minimize seus riscos.
© 2022 Vanzin & Penteado Advogados Associados.