Introdução

Durante o desenvolvimento de uma empresa ou startup é possível que em certo momento os sócios verifiquem a necessidade de realizar a captação de recursos, de forma a alavancar os resultados esperados.

Sendo assim, os sócios poderão, ou realizar uma chamada de capital interna entre os próprios sócios, ou poderão optar por realizar uma captação externa, situação em que um terceiro poderá tornar-se sócio do negócio.

Em ambas as situações, há a possibilidade de emissão de novas quotas ou ações, e dessa forma, os sócios devem estar atentos ao efeito que tal operação causará, a diluição da participação societária.

O que é afinal a Diluição Societária?

Cada sócio ou acionista detém um determinado número de quotas ou ações da Companhia, que representam o percentual de participação societária que o sócio/acionista possui.

Quando há um aumento no capital social e a emissão de novas quotas/ações, consequentemente, há uma nova divisão e como efeito há um recálculo do percentual de participação societária de todos os sócios/acionistas.

Essa nova divisão proporcional da participação de cada um no negócio é a chamada diluição societária.

O caso emblemático e gerou muita repercussão quanto a esse tema foi o do Facebook, retratado no filme Rede Social, no qual o acionista Eduardo Saverin, então fundador da companhia, que depois de uma reorganização societária, que implicou em um aumento de capital, teve a sua participação que antes era expressiva, a um percentual muito menor, que inclusive o retiravam dos quadro de controle da Companhia.

Para melhor compreensão, apresentamos abaixo alguns exemplos práticos de como a diluição societária ocorre:

Exemplo 1 - Captação Interna de Recursos

Vamos considerar que a Sociedade Z Ltda que possui R$ 25.000,00 de capital social e o quadro societário abaixo, decide realizar uma captação interna de recursos:

SóciosN. QuotasCapital Social% Participação
Sócio A10.000R$ 10.000,0040%
Sócio B7.000R$ 7.000,0028%
Sócio C5.000R$ 5.000,0020%
Sócio D3.000R$ 3.000,0012%
Total25.000R$ 25.000,00100%

Os sócios realizam uma chamada de capital no valor de R$ 20.000,00, que resultará no aumento de capital da Sociedade X Ltda e a emissão de 20.000 novas quotas, o capital foi integralmente aportado pelo Sócio D:

SóciosN. QuotasCapital Social% Participação
Sócio A10.000R$ 10.000,0022%
Sócio B7.000R$ 7.000,0016%
Sócio C5.000R$ 5.000,0011%
Sócio D23.000R$ 23.000,0051%
Total45.000R$ 45.000,00100%

Observe que após a operação, o Sócio D que inicialmente era um sócio minoritário, tornou-se um sócio majoritário, com 51% de participação societária e como consequência, todos os demais sócios que não aportaram recursos na chamada de capital, tiveram as suas participações societárias diluídas. 

Exemplo 2 - Captação Externa de Recursos

Neste segundo exemplo, vamos considerar a situação hipotética envolvendo a Companhia Z S.A, que está captando recursos e, para tanto, receberá aporte de um investidor. 

A Companhia Z S.A atualmente, possui um capital social de R$ 500.000,00, dividido em 250.000 ações, conforme o seguinte quadro:

AcionistaN. Ações% Participação
Fundador A75.00030%
Fundador B75.00030%
Acionista C20.0008%
Acionista D10.0004%
Acionista E35.00014%
Acionista F35.00014%
Total250.000100%

O investidor pretende aportar R$ 1.000.000,00, em troca de 15% de participação societária, o que representará a emissão de novas ações, e sendo assim, após a operação o quadro será o seguinte:

AcionistaN. Ações% Participação
Fundador A75.00025,5%
Fundador B75.00025,5%
Acionista C20.0006,8%
Acionista D10.0003,4%
Acionista E35.00011,9%
Acionista F35.00011,9%
Investidor44.00015,0%
Total294.000100%

Observa-se que os fundadores que inicialmente possuíam juntos 60% de participação societária, após a operação, passam a somar 51%.

Mecanismos de Proteção

Diante dos reflexos práticos da diluição societária, especialmente vinculados ao controle na tomadas de decisões, e também em futuras distribuições de lucros, foram desenvolvidos alguns mecanismos de proteção, especialmente para investidores:

Cláusula anti-diluição

A cláusula anti-diluição impede que o sócio, acionista ou investidor tenha a sua participação reduzida em decorrência de futuros aumentos de capital, no qual a valuation é inferior àquela do momento em que houve o aporte pelo beneficiário desta cláusula. 

Neste caso, beneficiário da cláusula anti-diluição terá o direito de ter a sua participação recomposta, ou seja, com emissão de novas ações/quotas em seu favor, para que se mantenha a sua participação anterior ao aumento de capital. 

Trata-se de cláusula comum em negociação de contratos de investimento e também em acordos de acionistas/sócios. 

Direito de Preferência

O direito de preferência tem previsão legal em tanto no Código Civil, no Capítulo que trata das Sociedades Limitadas, como também na Lei de Sociedades Anônimas, é uma disposição comum em contratos sociais, estatutos sociais, acordos de sócios/acionistas, e também em contratos de investimento. 

Em resumo, o direito de preferência estabelece que os sócios/acionistas do negócio terão preferência para adquirir novas quotas/ações, em relação à oferta para terceiros. 

Dessa forma, caso todos os sócios/acionistas disponibilizem recursos, na mesma proporção de suas participações societárias, é possível minimizar os efeitos da diluição societária e recompor o quadro societário anterior ao aumento de capital.

Fixação de Valor Nominal de Ações em S/A

No caso de Sociedades Anônimas, a Lei 6.404/78 prevê a possibilidade de fixação de valor nominal das ações, de forma que se torna proibida a emissão de ações por preço inferior, o que diminui a possibilidade de comercialização de ações por valor irrisório. 

Proibição de diluição injustificada em S/A

A Lei de Sociedades Anônimas prevê ainda, no caso deste tipo societário, a impossibilidade de diluição injustificada dos antigos acionistas, dessa forma, é necessário que o aumento de capital, assim como o valor de emissão das novas ações seja justificado, considerando a perspectiva de rentabilidade da companhia e ainda, o valor do patrimônio líquido da ação. 

Conclusão

Diante de todo o exposto, de forma antecedente à realização de uma operação que gere a possibilidade de aumento de capital e emissão de novas quotas ou ações, é sempre importante avaliar os impactos na diluição da participação societária, e ainda, a negociação cautelosa dos mecanismos que possibilitam a proteção, tanto de sócios ou acionistas, quanto de investidores. 

1. O Mercado de Tecnologia e o Movimento de Demissões em Massa

Depois de um período de grandes investimentos no setor de tecnologia, o mercado vem enfrentando uma série de demissões. O cenário econômico de alta de juros desacelera os investimentos de risco, gerando, portanto, a queda de aportes no setor. 

De acordo com dados divulgados pela Crunchbase News, até meados de junho mais de 21.000 profissionais do setor de tecnologia dos EUA perderam seus empregos em decorrência de cortes em massa realizados em 2022.

No Brasil, startups também dispensaram grande parcela de suas forças de trabalho no primeiro semestre de 2022, dentre elas estão: Ebanx, QuintoAndar, Olist, Mercado Bitcoin, Kavak, Vtex, Favo, Loft, Facily, dentre outras. Neste contexto, o mercado de trabalho no mundo de startups vem sofrendo baixas, o que requer atenção dos fundadores sobre como legalmente proceder e minimizar riscos. 

2. Boas Práticas

Movimentos de demissão não devem ser encarados pelas startups como eventos isolados, mas sim como um processo que necessita de planejamento e estratégia para ser executado, afinal envolve expectativas e frustrações de colaboradores e também reflexos jurídicos que precisam ser observados. 

Diante disso, a Vanzin e Penteado Advogados, firma de advogados especializada em startups, preparou algumas recomendações importantes a serem observadas neste processo que pode ser vivenciado por qualquer organização:

É importante destacar que ainda que a medida seja necessária para o desenvolvimento, e em alguns casos, até para a sobrevivência da empresa, o princípio balizador para esta situação é o respeito ao ser-humano e a condução da saída de forma profissional e com responsabilidade. 

3. Reflexos Legais

De acordo com a legislação trabalhista, a demissão individual e coletiva são consideradas equivalentes, não sendo necessária a comunicação prévia acerca do sindicato profissional no caso de demissões coletivas. 

O STF (Supremo Tribunal Federal), entretanto, estabeleceu o entendimento, em junho de 2022, de que no caso de desligamentos coletivos, o sindicato profissional deve ser previamente comunicado. 

Sendo assim, no caso de startups, que não tenham vinculação com sindicatos profissionais, basta a atenção ao dispositivo legal. 

Outra questão importante é a possibilidade de situações abusivas no momento do desligamento terem como consequência eventual indenização por dano moral que poderá ser arbitrada em eventual judicialização da questão. 

Além disso, as demissões coletivas também devem observar os direitos dos trabalhadores, no caso de contratação no regime de CLT, como: aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, liberação de guia de saque do FGTS e eventual saldo de salário.

4. Conclusão

Diante do cenário econômico social de incertezas e dos consequentes reflexos no mercado, é importante que as empresas preocupem-se em estabelecer um processo justo de desligamento de colaboradores e assim manter estabilidade para os que ficam, eliminando o sentimento de insegurança no trabalho. A execução de um processo de desligamento equivocado poderá gerar consequências catastróficas na organização em um momento que os líderes mais necessitam reforçar a união e motivação do time rumo a um novo ciclo de crescimento da empresa. 

Muito se fala sobre a Lei de Proteção de Dados (LGPD), correspondente à Lei nº 13.709/2018, responsável por regular as atividades de tratamento de dados pessoais em todo o território brasileiro. 

Trata-se de, muito mais do que um marco regulatório, uma grande mudança cultural para a sociedade e para as empresas, que vêm, desde a vigência da lei, reorganizando o tratamento de dados e processos internos das empresas para evitar ilicitudes e garantir as boas práticas. Mas como aplicar a LGPD nas empresas? Separamos, em linhas gerais, alguns passos importantes.

  1. Conheça a legislação;

O primeiro passo é conhecer a legislação e os campos em que ela se aplica. O correto entendimento permite a tomada de decisão adequada em relação ao que deve ou não ser mantido.

Vale destacar que, a depender da abrangência de atuação da empresa, não só a LGPD mas outras leis de proteção de dados de outros países podem impactar no negócio, como por exemplo a General Data Protection Regulation (GDPR) na Europa, Data Protection Privacy Act (DPPA) nos Estados Unidos, dentre outras.

Sendo assim, recomenda-se investir na capacitação dos principais líderes do negócio, bem como dos colaboradores, para que todos estejam “na mesma página" no que diz respeito à lei e suas exigências.  E, ainda, contratar assessoria jurídica e tecnológica especializada, com experiência real, para prover os melhores serviços no processo de implementação das regras da lei.

  1. Realize um Diagnóstico

Após a capacitação geral, é de praxe a constituição de um comitê que se envolverá no processo de implementação como um todo, representantes de cada área da empresa (RH, Financeiro, Comercial, Operação), assessoria em protocolos tecnológicos de cibersegurança e assessoria jurídica, afinal, trata-se de um processo multidisciplinar.

O comitê, então, realizará levantamento sobre o fluxo de informações que trafegam na empresa, inventário de dados, fornecedores  envolvidos na operação, dentre vários outros elementos para, após, apresentar um relatório com o diagnóstico atual da empresa e recomendações para adequação.

  1. Implementação

Com o relatório concluído, inicia-se a etapa de implementação, na qual muito mais do que apenas redigir instrumentos jurídicos adequados, há necessidade de alteração de fluxos, sistemas, procedimentos e cultura interna.

Tais ações, quando aplicadas em sua totalidade, garantirão o compliance com os requisitos e exigências da LGPD, possibilitando à empresa que alcance maior segurança interna e ofereça ambiente protegido aos seus clientes.

  1. Revisão e ajustes

Considerando o ritmo de inovação e transformação das empresas baseadas em tecnologia, bem como de eventuais mudanças na lei, é de extrema importância o acompanhamento constante destas variáveis e seus impactos no tratamento e proteção dos dados.

Sendo assim, profissionais internos das empresas, conjuntamente com assessorias jurídicas e tecnológicas, devem trabalhar frequentemente avaliando os novos fluxos e exigências legais, com objetivo de atualizar, sempre que necessário, processos internos e instrumentos jurídicos, para garantir o comprometimento e compliance com a regulamentação de proteção de dados.

  1. Gestão de incidentes.

Haja vista os prognósticos mais atuais sobre o panorama dos incidentes envolvendo dados, nota-se que não basta apenas evitar, mas também estar preparando para quando algo ocorrer.  A regra máxima é possuir um plano de ação, rápido, para garantir a resposta adequada a esse tipo de situação, com profissionais já treinados e fluxos bem estabelecidos.  Pois a forma pela qual a situação envolvendo dados foi tratada, é também levada em consideração pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na avaliação das práticas e cuidados implementados pela empresa, em eventual investigação.

É fundamental que estes cuidados passem a fazer parte da cultura da empresa, que deve ser cada vez mais cautelosa em relação à legislação, a fim de evitar danos temporários ou permanentes para com a credibilidade da marca.
Conte com uma equipe de consultoria jurídica apta a auxiliar no processo de implementação de políticas internas e externas para o tratamento de dados pessoais.

Com o dinamismo do cenário atual, o mercado tem se direcionado para o desenvolvimento de projetos inovadores. Nesta esfera, destacam-se os empresários brasileiros, que, apesar de todos os desafios do país, continuam criando novos modelos de negócios, que surgem todos os dias. Um excelente exemplo disto, são as Startups

As Startups surgem, em sua maioria, como solução de problemas e demandas novas. O principal papel desses negócios vem de encontro, justamente, com a elaboração de produtos ou serviços que supram as dores de determinado público.

O surgimento de tais negócios, por sua vez, promove a criação de soluções mais eficientes, impulsionando empresas tradicionais a se inovarem. 

Sendo assim, é inegável que empresas que não compreenderem as mudanças do mercado e, consequentemente, não inovarem ou adaptarem-se ao mesmo, estão destinadas a consequências possivelmente irreversíveis. 

São muitos os exemplos de empresas altamente lucrativas que por não entenderem as tendências eminentes, fecharam suas portas. O caso da Blockbuster (rede americana criada em 1985, que liderou o segmento de locações de vídeos, filmes e videogames no mundo) é bastante notável. Em 2021, devido a seu maior concorrente - Netflix - e sua dificuldade em desenvolver um novo modelo de negócio, anunciou o encerramento de suas atividades. 

Com o modelo MVP em voga, as startups tendem a ter em seu DNA a mudança constante, o que é vantajoso para si próprias e para a sociedade. Nesse âmbito, é possível elencar alguns dos seus principais benefícios:

i. Giro da economia, desde a esfera local à nacional.

ii. Democratização do mercado.

iii. Criação de empregos.

iv. Renovação e desenvolvimento do set.

v. Execução de projetos economicamente viáveis.

vi. Abertura do mercado do empreendedorismo para mais pessoas.

Por esses e outros motivos, as Startups atraem cada vez mais investidores ano após ano. De acordo com um estudo do Inside Venture Capital, durante apenas os dois primeiros meses de 2022, o valor investido em Startups brasileiras foi US$1B maior que o mesmo período do ano anterior. 

Já de acordo com a base de dados oficial do ecossistema brasileiro de Startups (StartupBase), o modelo de negócio em ascensão no mercado, totalizando 40.82% das empresas no formato, é o Saas (Software as a Service) - empresas que oferecem os serviços de forma totalmente online, trazendo grandes atrativos a seus clientes pela facilidade de acesso e comunicação.

É hora de investir em um negócio inovador! Este é o melhor momento para gerar benefícios a você e aos consumidores, já que, principalmente na era tecnológica, há uma incessante necessidade de novos produtos e resoluções de problemas. 

Vale ressaltar que devido à diversidade de aplicações legais que limitam a atuação desses novos projetos, é aconselhável contar com o auxílio de uma equipe jurídica especializada a fim de mitigar riscos futuros e garantir maior assertividade na tomada de decisões. 

Dica especial baseada em Case Real

Uma das grandes dicas para tornar o negócio mais seguro e transparente para os usuários é o desenvolvimento de uma Legal Page, uma página única que concentra o conjunto de todos os documentos considerados essenciais para os negócios digitais, permanentemente atualizados, redigidos de forma acessível e em conformidade com a Lei - especialmente de acordo com a recente LGPD, agora, plenamente em vigor.   Para conhecer um case real no qual a Vanzin & Penteado desenvolveu uma Legal Page para uma grande Fintech aqui do Brasil, acesse o case study da Transfeera.

Você também pode ler mais sobre os passos necessários para a constituição da sua empresa.

É comum e estratégico, do ponto de vista de marketing, compartilhar fotos de colaboradores nas redes sociais. Porém, mesmo sendo uma ferramenta importante para humanizar a marca, por exemplo, deve ser tratado com devida responsabilidade a fim de não acarretar em sérios riscos para as empresas. 

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o controle acerca de informações compartilhadas sem o consentimento expresso dos indivíduos se torna cada vez mais rígido. 

Fotos, vídeos, e até mesmo áudios passam a ser caracterizados como dados sensíveis uma vez que tornam possível a identificação de alguns aspectos como gênero, origem racial e, até mesmo, idade. É importante salientar que o Direito à Imagem se aplica não apenas aos rostos das pessoas, mas também de qualquer parte ou traço corporal pelo qual seja possível identificá-lo. 

Sendo assim, parte-se do princípio que toda e qualquer publicação online deve seguir alguns princípios básicos não apenas da Constituição Federal - que assegura a inviolabilidade à honra e à imagem das pessoas, mas também de demais normas como a Lei de Proteção de Dados (LGPD) e o Código Civil. 

Temos, aqui, uma regra geral:

Por isso, recomenda-se às empresas com presença digital que se previnam juridicamente a fim de mitigar eventuais riscos. No geral, o caminho mais rápido é dar preferência a um banco de imagens online, que podem ser gratuitas ou pagas. 

Caso o empresário opte por seguir utilizando fotos e mídias de sua equipe, é essencial que se garanta a assinatura de um contrato de Termo de Uso de Imagem que explique, expressamente, a finalidade e por quanto tempo poderá ser utilizada. 

Qualquer pessoa ou empresa que não se sujeite a esses cuidados poderá ser judicializada e figurar no pólo passivo de uma ação, em que caberá, inclusive, pedido de ressarcimento de danos e de fixação de danos morais. 

O indicado é que a empresa que deseja fazer o compartilhamento detenha de um termo assinado atualizado e que tome os cuidados necessários para não incorrer em ilícitos civis.

O Termo de Uso de Imagem, que muitas vezes passa despercebido pelas empresas, é necessário para regulamentar o uso de materiais pessoais como imagens de vídeo, fotos e documentos. A veiculação dessas informações sem a devida autorização pode acarretar em eventual judicialização, com pedidos de danos morais indenizáveis. 

As redes sociais possibilitam o rápido compartilhamento de conteúdo, mas é importante que as empresas estejam cientes de que o uso de uma fotografia de um cliente ou colaborador, por exemplo, sem seu aval por escrito não é permitido e requer um prévio acompanhamento jurídico.

Para tanto, é necessária a formulação e assinatura de um Termo de Uso de Imagem. Esse documento deve ser realizado através de uma consultoria jurídica, para evitar o surgimento de qualquer problema, tendo em vista a importância que a publicidade tem  para comércios e empresas em geral. 

O direito de imagem está descrito entre o rol de direitos e garantias fundamentais constantes no artigo 5º da Constituição Federal (incisos V, X e XXVIII), que a classifica em três concepções:

  1. A imagem-retrato, que decorre da expressão física do indivíduo;
  2. A imagem-atributo que se refere ao conjunto de características pessoais apresentadas pelo sujeito perante a sociedade;
  3. A proteção da imagem como direito do autor (direito autoral).

Além disso, também está regulamentado pelos artigos 11º e 20º do Código Civil Brasileiro, dentro do capítulo “Dos Direitos da Personalidade”, garantindo que  qualquer pessoa pode exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, além de elencar que a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou caso se destinem a fins comerciais.

Na prática, para divulgação de qualquer natureza de uma imagem ou gravação de outrem, deve-se garantir a assinatura do Termo de Uso de Imagem, sempre por escrito. O documento deve elencar os dados pessoais de quem e a quem autoriza, qualificando os pólos de forma completa (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento, endereço), a finalidade específica para a qual poderá ser utilizada e por quanto tempo (determinado ou indeterminado). Para os casos em que existam valores monetários envolvidos, também poderá ser incluída cláusula de cessão patrimonial.

Dica Especial:

Essa preocupação com o uso de imagens deve se estender, também, àquilo que por ventura é captado através de câmeras de segurança instaladas dentro do ambiente de trabalho. Em um caso semelhante, a equipe Vanzin & Penteado orientou seus clientes a incluir de modo visível e claro placas com QR codes que possam levar diretamente ao Termo de Uso de Imagem, informando para que essas captações podem ser realizadas de forma expressa. Nota-se que com a vigência da Lei de Proteção de Dados, todo cuidado é necessário para evitar problemas jurídicos e possíveis condenações a reparação de danos. Os empresários e empresas devem estar amparados por uma variedade de documentos e termos jurídicos, certificando-se de que operam dentro dos parâmetros da legalidade. Por isso, conte sempre com uma equipe jurídica especializada no assunto e minimize seus riscos.

As inovações que crescem exponencialmente com a chegada do 5G estão sendo muito discutidas, em especial, sobre tecnologias como o NFTs - Non-fungible Token e o Metaverso. São elas que prometem alavancar ainda mais os negócios digitais e mudar completamente a forma como fazemos negócios.

Dentro desse cenário, começa-se a discutir quais as implicações jurídicas desses novos formatos. Até que ponto a legislação poderá atuar sob as novas práticas e como o direito irá se comportar nessa nova era, principalmente com as diretrizes de proteção de dados se tornando cada vez mais rígidas e controladas.

Essas foram as questões discutidas no Seminário da Escola de Magistratura Federal do Paraná no último mês, que contou com a presença de nosso sócio, Kael Moro, como mediador.

Confira um resumo da discussão a seguir:

1. O que são NFTs? Eles realmente estão destruindo o meio-ambiente, como comentado em redes sociais?

O Bitcoin (BTC) e o Ethereum (ETH) são exemplos de ativos que abriram grandes caminhos para novas moedas e outros bens totalmente digitais. Um NFT, ou Non-fungible Token, é um deles.

Trata-se de um token criptográfico que representa algo único, como valores financeiros e, até mesmo, obras de arte. Para tanto, são registrados por meio de uma blockchain, sistema de corrente que permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informações pela internet.

Façamos uma correlação: se o dinheiro físico precisa ser impresso para que seja válido e utilizável, os NFTs e ativos virtuais como as bitcoins também precisam passar por um processo de confecção, ao qual é dado o nome de mineração. Em comparação com uma indústria de tinta ou de papel, o gasto energético, o nível de poluição e as pegadas de carbono dos NFTs são muito menores.

A Rede Ethereum, que é onde a maioria dos NFTs são produzidos, realmente tem um grande gasto energético para “minerar” seus ativos, pois usa a técnica proof of work (PoW) que se trata de um consumo de poder computacional.

Mas nem todos os NFTs têm alto gasto energético; outras redes como a Polygon tem uma pegada de carbono reduzida. Por isso, não é correto dizer que todo NFT gera poluição.

Uma das melhores políticas empresariais a ser avaliada neste quesito é a compra de créditos de carbono, além de estudar outras maneiras de construir a tecnologia de uma maneira mais ecológica.

2. Os NFTs são realmente uma bolha ou é algo mais perene, que merece atenção e eventualmente um investimento?

Todas as tecnologias se iniciam como uma bolha. A forma com que ela é utilizada gera utilidade e valor e, ultrapassando essa barreira, torna-se tangível e passa a fazer parte da vida das pessoas. São mais de 1.000 projetos de NFT surgindo todos os dias, então, é evidente que eles passarão por uma seleção natural e os melhores têm grande potencial de prosperar.

Independente do futuro da tecnologia, vale a pena estudá-la e avaliar os benefícios e utilidades reais para a sociedade, ainda mais com a virtualização crescente do mundo.

3. Mitos e Verdades sobre a tecnologia: Se posso copiar um NFT clicando com o botão direito do mouse e salvando a imagem, então por que comprar um NFT?

Dentre as várias categorias de NFT, como avatar, artefatos de gaming, dentre muitas outras, existe a de obras de arte registradas. Nesse quesito, é importante fazer um comparativo com as obras de arte do mundo real. Por exemplo: tirar uma foto do quadro da Monalisa ou comprar uma réplica do quadro, não conferirá a propriedade do quadro original a você.

Com os NFTs é a mesma dinâmica. Você pode copiar e colar, salvar a imagem, mas a verdadeira não é sua, sendo o próprio sistema blockchain quem registra e atesta isso. Sem levar em conta que esta prática de realizar uma cópia não-autorizada viola os direitos autorais.

4. O que o metaverso tem a ver com NFT?

A experiência do metaverso não é nova, pois há anos jogos e ambientes virtuais já disponibilizavam uma simulação do mundo real, como o jogo Tibia, nos anos 90, ou Second Life.

O tema não é novo, mas voltou a ser debatido em razão do novo posicionamento do Facebook - agora, Meta - e também da evolução das tecnologias (em especial, da realidade virtual e realidade aumentada) e da facilidade de transacionar no mundo virtual com os criptoativos e com os NFTs.

Essa situação desenvolveu e melhorou a experiência no mundo virtual, alavancando o metaverso - essa é, justamente, a correlação entre os dois assuntos: um complementa e faz sentido para a existência do outro.

5. Preciso de óculos de realidade virtual para entrar no metaverso?

Não, o óculos de realidade virtual melhora a experiência no metaverso, mas basta transitar no mundo virtual e transacionar por meio de criptomoedas que a convivência nesse meio é possível.

Muitos tendem a pensar que para a realidade do Brasileiro a realidade virtual é algo distante, mas se pensarmos que uma pessoa pode comprar frações de criptomoedas, por centavos ou poucos reais, que por sinal podem valorizar de maneira impensável, é algo mais factível do que se prega no mercado.

6. Quando eu compro um NFT, posso fazer o que quiser com o conteúdo? Estou adquirindo também os direitos autorais?

Nem sempre os direitos autorais de uma obra ou conteúdo são adquiridos. Isso deve ser verificado na descrição do NFT ou nas especificações dos contratos (smart contracts). É importante sempre fazer um paralelo com o universo físico e tomar as mesmas precauções.

7. Na elaboração de contrato de transações com NFTs, como ter certeza se a parte envolvida na transação é juridicamente capaz?

No contexto do metaverso, muitas vezes as pessoas são apenas avatares e há grande dificuldade de se validar a real identidade de quem está por trás de uma foto ou ID.

Crianças jogam videogame e compram ativos desde sempre. Quando pensamos na dinâmica do criptoativo e do NFT, uma alternativa interessante seria a implementação de uma sistemática supervisionada, o que já é feito em algumas plataformas, com intervenção e autenticação dos responsáveis legais.

No entanto, pensando em metaverso, há uma discussão sobre a possibilidade da autodeclaração para comprovação da idade. Como esse assunto é novo, o tema está em discussão e a sistemática supervisionada ainda é a mais segura.

Para acessar o evento na íntegra, você pode acessar este link.

Introdução ao contexto

A ascensão das novas tecnologias possibilitou que o universo digital fosse mais bem explorado e desenvolvido. Em razão disso e de outros fatores, como a recente pandemia que impulsionou ainda mais tal processo, há uma tendência global dos novos negócios serem estruturados, desde o seu início, de modo inteiramente virtual. Este contexto, somado aos recentes incidentes ligados a vazamentos e utilizações indevidas de informações, gerou ainda maior preocupação com o tratamento e segurança dos dados.

Panorama regulatório

Diversos países têm aprovado e colocado em prática algumas normas e determinações sobre o tratamento de dados. Nesse sentido, a legislação europeia, por exemplo, chamada de Regulamento Geral da Proteção de Dados (GDPR), válida em todos os países da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu (EEE), inspirou a produção da própria legislação brasileira sobre o assunto, a conhecida Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 Influência e pressão do Mercado

Além dos frameworks existentes, o próprio mercado, em especial grandes empresas, exige de seus parceiros, fornecedores e prestadores, compliance completo com as regulamentações de proteção de dados aplicáveis ao negócio, bem como padrões técnicos de segurança da informação, sob pena de, muitas vezes, não firmarem contratos com aqueles que estiverem em desacordo.

Fato recente que demonstra o panorama ilustrado

No dia 11 de março de 2022, a gigante chinesa Didi Global Inc., dona do famoso aplicativo de transportes “99”, teve queda de 44% no valor de suas ações na bolsa de Nova Iorque, após a empresa decidir suspender os preparativos para listar suas ações na bolsa de Hong Kong, de acordo com a Bloomberg.

O motivo desta decisão foi em razão de a Administração do Ciberespaço da China (Cyberspace Administration of China) ter informado aos executivos da Didi que as propostas e planos para evitar vazamentos de segurança e dados ficaram aquém dos requisitos estabelecidos.

Vale dizer que, em junho de 2021, a empresa já foi colocada sob uma investigação de segurança cibernética e teve seus serviços retirados de lojas chinesas de aplicativo. Agora, a insatisfação da agência regulatória da China aumentou a pressão em relação à Didi e levanta questões sobre eventuais penalidades a serem aplicadas.

Frente a esse cenário, a referida empresa de transportes enfrenta dias desafiadores, com: i) queda do valor das ações; ii) suspensão de comercialização de aplicativos em lojas virtuais; iii) risco de sofrer autuação e penalizações dos órgãos reguladores.

Fonte: Google

Como garantir a segurança e o sucesso de sua empresa

O conhecimento das Leis de Proteção de Dados aplicáveis ao seu negócio, bem como a respectiva implementação são requisitos obrigatórios, não só para cumprir com as exigências dos entes reguladores, dos formulários de compliance de clientes, parceiros e tomadores de serviço, mas para a pura sobrevivência da empresa.

É necessário estar muito bem aparelhado, não só com técnicas de segurança de informação robustas, mas muito bem instrumentalizado, com programa de Governança de Dados e Segurança da Informação, construído por um time multidisciplinar, com profissionais de TI certificados e uma assessoria jurídica especializada, com formação teórica e experiência prática em processos já implementados, consolidando o know-how necessário para planejar, diagnosticar e implementar as ações necessárias para conferir segurança à empresa perante o mundo virtual e, ainda, promover seu desenvolvimento.

Case real de boas práticas de cliente do escritório Vanzin & Penteado

Um bom exemplo dentro do contexto trabalhado neste artigo, sobre a importância do conhecimento a respeito das Leis de Proteção de Dados aplicáveis ao negócio é o caso da Startup Sizebay, quando procurou pela Vanzin & Penteado para a adequação dos documentos às legislações norte-americana e europeia. O case study está disponível neste link - https://www.vp.adv.br/case-study-sizebay-diagnostico-e-implementacao-da-lgpd/

Confira também nossos artigos especiais a respeito da LGPD e demais Legislações de Proteção de Dados ao redor do Mundo:

- A Regulamentação da Proteção de Dados ao Redor do Mundo: https://www.vp.adv.br/a-regulamentacao-da-protecao-de-dados-ao-redor-do-mundo/

- Implementação de LGPD: https://www.vp.adv.br/implementacao-da-lgpd-o-que-fazer-antes-de-contratar-uma-assessoria-juridica/

- Guia Completo de LGPD para Fintechs: https://materiais.transfeera.com/guia-completo-sobre-lgpd-e-fintechs

- LGPD para e-commerces: https://5884200.hs-sites.com/ebook-lgpd

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por Kael Moro e Gerson Vanzin

Atualmente, diversas relações que podem ter consequências jurídicas são firmadas pelos meios digitais: contratos, assinatura de termos e declarações, consultas à legislação, entre outras. Até mesmo uma simples postagem em uma rede social pode acarretar em uma eventual indenização, nos casos em que seu conteúdo infrinja direito de outrem. A facilidade de acesso gera simplificação, mas nem sempre gera segurança jurídica.

 

A tentação em consultar e se utilizar de modelos prontos (que são facilmente encontrados em poucos cliques) é grande, mas pode gerar imensos problemas. As cláusulas contratuais devem ser vistas e revistas por um profissional qualificado, que possa entender quais as necessidades das partes e quais as regras aplicáveis ao caso, além de incluir aquelas cláusulas indispensáveis que dão segurança ao seu cliente. 

 

Essa situação pode ser muito bem representada em contratos de vesting, por exemplo, uma vez que erros ou omissões na elaboração do contrato podem ocasionar grandes problemas societários, riscos trabalhistas, eventuais despesas com processos judiciais e afastar potenciais investidores em razão do passivo identificado. 

 

Além dos contratos, também há um quesito importante quanto à marca: muitas vezes, um negócio pode nascer de forma online e tomar forma para caminhar para um empreendimento maior, com mais visibilidade. Nesse sentido, é essencial o registro dessa marca para proteger o interesse das empresas, online e offline.  

 

A equipe Vanzin & Penteado assessorou uma startup canadense que estava sendo contratada por uma grande empresa internacional, dando respaldo com a confecção de contratos seguros e robustos para evitar consequências de riscos futuros e também para atender aos requisitos exigidos pela grande empresa. Isso só foi possível com a análise completa do caso e com a elaboração certeira de seus contratos.

 

Isto reitera a ascensão do direito digital no mundo moderno. O que se vê é uma variedade de informações, muitas vezes soltas, que precisam passar pelo crivo de uma equipe técnica para provar sua validade. Uma outra vertente desse campo também se dá com relação a um novo conjunto de normas, relações, contratos e situações nascidas no universo digital.

 

Nesse universo que tem se tornado tão vasto, não se pode imaginar a concretização da democracia e das demais normas jurídicas existentes, sem que profissionais especializados atuem nesse campo, fazendo valer as normas civis, penais e consumeristas - principalmente - também de forma online. 

Contratos são peças essenciais para o bom funcionamento dos negócios e de suas relações jurídicas, pois permitem que sejam seguras, saudáveis e lícitas. Também evita eventuais surpresas e problemas, uma vez que esses documentos detêm a propriedade de assegurar que os trabalhos ocorrerão dentro do que foi previamente estipulado, além dos direitos e deveres dos envolvidos.

Pensando nisso, selecionamos alguns tipos de contratos empresariais essenciais para o seu negócio. Para melhor identificação e didática, estão divididos em dois grandes grupos: internos e externos.

 

Contratos internos

 

Memorando de entendimento: trata-se de uma espécie de acordo firmado entre duas ou mais partes, que buscam consolidar e assegurar detalhes sobre alguma operação ou empreendimento. 

Muitas vezes, serve como o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais preciso, como um contrato social. Importante salientar que esse documento possui natureza contratual e vinculativa, o que confere segurança jurídica às partes.

 

Contrato ou estatuto social: trata-se de um dos principais elementos para constituição formal da pessoa jurídica.  Nele constam informações relativas à empresa, como o tipo societário, nome, endereço, ramo de atuação, objeto da empresa, capital social.  Ademais, também são registrados os órgãos de administração, disposições sobre as deliberações da empresa, bem como regras gerais a respeito da relação entre sócios ou acionistas, entre outros.

 

Acordo de sócios: também se pode falar em Acordo de Sócios, Acionistas ou Quotistas. Esse tipo de contrato determina, de forma muito específica, algumas regras entre os sócios, assim como direitos e deveres. 

É um contrato de natureza particular, que traça determinações que serão válidas apenas entre os sócios.

 

Acordo de Confidencialidade, ou NDA (Non Disclosure Agreement): Embora também possa ser utilizado com players externos à empresa, destaca-se a utilização também entre empresa e colaboradores (empregados, estagiários, prestadores internos). Este documento protege segredos empresariais de possíveis vazamentos ou utilizações indevidas, protegendo as informações cruciais do negócio. 

Sugere-se que haja a estipulação de uma penalidade, como multa, caso o acordo seja descumprido, que também se liga aos contratos de trabalho – em especial cláusulas de política de segurança da informação da empresa e confidencialidade.

 

Contratos externos

Termo de uso: são contratos geralmente eletrônicos que visam direcionar a utilização do produto ou serviço a ser fornecido, além de delimitar responsabilidades e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento. Também são obrigatórios para os comércios eletrônicos (conforme disposto no art. 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor)

 

Política de privacidade: ligado ao contrato de Termos de Uso, a política de privacidade estabelecerá quais dados o site, plataforma ou aplicativo irá tratar durante a sua navegação ou utilização, além de esclarecer o motivo pelo qual esses dados estão sendo coletados, com quem serão compartilhados e quando esses dados serão eliminados.

 

Contrato de licenciamento de software: as empresas utilizam, cada vez mais, softwares para a atividade empresarial. É essencial para regulamentar o uso e distribuição de software, sem que haja violação a direitos autorais.

 

Contrato com Prestadores de Serviço: não se caracterizam como contratos de trabalho, uma vez que podem ser estipulados quando a empresa sentir a necessidade de contratação de um serviço terceirizado, de forma especializada. 

Podem ser contratos de fornecimento de serviços de desenvolvimento de software, assessoria jurídica, marketing, limpeza e dedetização, empresas de transporte, entre outros. Essa prestação de serviço será estipulada com tempo determinado, que poderá ser renovado ou não, de acordo com a vontade das partes. 

 

Contratos fazem parte do dia a dia das sociedades, independentemente de seu porte ou segmento. Conte sempre com uma equipe técnica especializada para lhe auxiliar com estes, garantindo que os termos sejam sempre justos e seguros.

Sejam elas originárias no digital, híbridas ou em processo de migração, diversas empresas identificaram no mundo online a possibilidade de crescimento rápido e rentável. Entretanto, a facilidade de desenvolvimento de negócios dentro destas plataformas têm, por vezes, implicado na falta de atenção e cuidado para com os trâmites legais necessários para a garantir a proteção das informações e a mitigação de riscos futuros. 

Os cuidados, ainda que o tratamento seja totalmente virtual, são necessários. Pensando nisso, separamos as principais etapas para constituição e legalização de sua empresa.

 

      1. Definição do regime jurídico.

Seja junto a um sócio ou individualmente (como no regime MEI), o primeiro passo é definir o regime jurídico da sua empresa. Isso se dá por meio do Contrato Social, que trará o interesse das partes, o objetivo da empresa, a distribuição das cotas societárias e as regras gerais de conduta e gestão do negócio (localização, por exemplo). 

 

Esse contrato é um documento jurídico e deve ser assinado por advogado, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

 

 

      2. Registro na Junta Comercial - geração do Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE).

O registro legal de uma empresa é realizado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. É equivalente a uma certidão de nascimento para as pessoas físicas. 

 

A lista de documentos para apresentação pode variar, mas, no geral, são: Contrato Social; Documentos pessoais do proprietário ou sócios. 

 

Após os trâmites iniciais, será emitido o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), que apresenta-se em forma de etiqueta ou carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.

 

 

      3. Criação do CNPJ e Inscrição Estadual.

Para a Inscrição Estadual, será necessária a contratação dos serviços de um contador. 

 

Com o NIRE em mãos, será possível a geração de um número de CNPJ. Isto deve ser solicitado pela internet, no site da Receita Federal, por meio do chamado Documento Básico de Entrada. 

 

Após o preenchimento da solicitação, os documentos necessários devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal. Além disso, é preciso sinalizar a atividade que a empresa irá exercer.

 

 

      4. Cadastro na Previdência Social.

Todas as empresas precisam ser cadastradas na Previdência Social, ainda que não tenham funcionários. Inicialmente, apenas com os sócios, deve-se pagar os respectivos tributos. 

 

O proprietário poderá comparecer à Agência da Previdência de sua jurisdição, que lhe dará as informações da documentação necessária e como proceder com o registro. 

 

 

      5. Adequação à legislação.

Importante ressaltar que as empresas que oferecem seus produtos por meio de plataformas virtuais, como por exemplo os e-commerces, aplicam-se todas as legislações normais, assim como às empresas físicas. Isto é válido em se tratando das normas do Código de Defesa do Consumidor e normas trabalhistas, além das regras trazidas pela LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, como a proteção a dados sensíveis e dados pessoais, tanto de consumidores e clientes, mas também aos funcionários da empresa. 

 

A LGPD é direcionada a todos os tipos de empresa. Ainda assim, há a necessidade de maior critério em relação às plataformas virtuais, já que as vendas e prestações de serviços online muitas vezes envolvem uma grande quantidade de formulários, cadastros e informações fornecidas pelos usuários.

 

Por isto, precisam se atentar para o desenvolvimento do projeto sob o ponto de vista da proteção de dados, desde a estruturação da plataforma, utilizando a metodologia e conceito privacy by design.

 

Para todos estes pontos é importante contar com uma assessoria jurídica especializada para guiar em todos os passos da regularização e garantir o bom funcionamento da sua empresa, dentro da legalidade. 

 

Acesse outros artigos publicados no blog da Vanzin & Penteado como leitura complementar à esse texto: 

 

5 contratos essenciais para o seu negócio virtual

Desenvolvendo um e-commerce do zero  

No dia 28/01/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma nova resolução (Resolução CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exclusivamente para agentes de tratamento de pequeno porte, microempresas e startups e pessoas jurídicas incluindo as sem fins lucrativos.

As principais mudanças são:

A resolução oficial pode ser acessada por meio deste link, para acesso ao conteúdo na íntegra: RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 

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